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Taxas correspondentes ao Indea passam a ser emitidas com CPF ou CNPJ vinculado ao estabelecimento rural

A partir do dia 1º de setembro (1.9) todo Documento de Arrecadação Fiscal (DAR) emitido pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) correspondente...

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A partir do dia 1º de setembro (1.9) todo Documento de Arrecadação Fiscal (DAR) emitido pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) correspondente a taxas de serviços realizadas pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea) passa a ser obrigatoriamente emitido no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do responsável pelo estabelecimento rural.

Saiba mais sobre essa importante mudança e suas implicações no site do nosso parceiro Momento MT.

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