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A um ano do prazo, só 1 das 53 barragens foram eliminadas em MG

Lei estadual determina que empresas têm até fevereiro de 2022 para desmontar barragens semelhantes à que se rompeu em Brumadinho

Minas Gerais|Pablo Nascimento, do R7

Apenas uma das 53 barragens de MG foram eliminadas
Apenas uma das 53 barragens de MG foram eliminadas Apenas uma das 53 barragens de MG foram eliminadas

Apenas uma das 53 barragens construídas em Minas Gerais com a mesma tecnologia das estruturas rompidas em Brumadinho e em Mariana foram desativadas até o momento.

Uma lei estadual determina que as mineradoras têm até fevereiro de 2022 para desmontar estes reservatórios com alteamento a montante, por considerá-los menos seguros.

Há, ainda, uma resolução federal, da ANM (Agência Nacional de Mineração), que prevê prazo final para descomissionamento das barragens em agosto de 2021 ou agosto de 2023, dependendo da característica da estrutura.

De acordo com o presidente da Feam (Federação Estadual de Meio Ambiente), Renato Brandão, a única barragem descomissionada é a barragem B2, da mina de Água Preta, que pertence à CSN (Companhia Siderúrgica Nacional), na cidade de Conselheiro Lafaiete.

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— Ela [a barragem] está formalmente descaracterizada do ponto de vista estrutural. Agora, devemos emitir a documentação até o fim deste ano após realização de vistoria.

A lei que fixa o prazo foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) no dia 25 de fevereiro de 2019, um mês após o rompimento da barragem de Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte. O projeto estava parado na ALMG (Assembleia Legislativa de Minas Gerais) desde 2016.

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Preocupação

A secretária de Meio Ambiente, Marília Melo, conta que algumas empresas já procuraram o governo sinalizando possível dificuldade em se cumprir os prazos. No entanto, segundo a chefe da pasta, nenhum pedido oficial para ampliação da data foi enviado. Marília destacou, ainda, que as mineradoras estão dentro do prazo estipulado pela lei.

— O prazo está na lei. Não cabe ao Executivo fazer qualquer tipo de alteração. O que solicitamos às empresas é que nos apresentem o relatório que justifica o risco de descomissionamento das barragens até a data estabelecida.

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