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Após 6 anos de adoção, pais perdem guarda de filha para avó 

Justiça determinou que uma criança de 8 anos passe a morar com a avó; menina foi adotada aos três anos de idade em Belo Horizonte

Minas Gerais|Kiuane Rodrigues, da Record TV Minas


Depois de seis anos convivendo com a família adotiva, uma criança que está prestes a completar nove anos de idade, voltará para a casa da avó paterna. A decisão do Tribunal de Justiça provocou indignação na família adotiva, que pede para que a Justiça pense na criança. 

A mãe adotiva, que não será identificada nesta reportagem, disse que todo esse período foi desconsiderado pela decisão judicial. 

— Tudo foi ignorado. O tempo de convivência, a qualidade da convivência entre nós e a nossa filha, a formação da personalidade. Ela vai fazer nove anos agora em janeiro. 

Criança voltará para casa da avó paterna
Criança voltará para casa da avó paterna

O processo de adoção virou uma disputa judicial quando a avó paterna pediu a guarda da menina na Justiça. De acordo com a advogada da família adotiva, Larissa Jardim, o processo de adoção foi concluído.

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— As crianças, muitas vezes, crescem nos abrigos e, como forma de remediar, o Judiciário encaminha essas crianças sem situação jurídica definitiva para a casa de uma família adotiva. Foi o que aconteceu nesse caso. A partir do momento que essa criança foi encaminhada para a adoção, a avó paterna começou a apresentar recursos requerendo a guarda dessa neta. 

No mês passado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que a criança fosse imediatamente devolvida à família biológica, permanecendo sob a guarda provisória da avó paterna.

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De acordo com Larissa Jardim, não houve qualquer preparação ou apoio para essa nova fase.

— Não houve avaliação da atual condição dessa avó paterna e nem dos traumas que seriam gerados nessa criança, que são evidentes.

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A menina não teve qualquer contato com a família biológica desde que foi adotada há seis anos.

Pai condenado por homicídio

Ainda segundo a advogada, a decisão ignorou todos os laudos emitidos na época em que a criança foi retirada do convívio da família biológica.

— Até os riscos da inclusão da criança nessa família foram desconsiderados. A todo o momento a avó alega que o interesse dela é obter a guarda da neta para entregar para o filho dela, que já foi condenado pelo homicídio do próprio pai e já foi destituído do poder familiar.

A advogada da família tentou anular a decisão, mas a Justiça negou o pedido. Agora, ela espera o julgamento de um recurso para reverter a situação. 

— Essa decisão é totalmente absurda e ilegal. A família está abalada e não esperava esse tratamento do Judiciário. O mesmo Judiciário que entregou a filha a eles, agora, trata a criança como objeto e dizem que simplesmente tem que devolver a criança. 

A família biológica preferiu não se manfiestar sobre o caso. Já o Tribunal de Justiça disse que o processo tramita em segredo de Justiça e não poderia comentar. 

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