Tragédia deixou 270 mortos em Brumadinho (MG)
Divulgação/Corpo de BombeirosApós cinco horas de reunião, o TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) resolveu encerrar a audiência de conciliação envolvendo o Estado de Minas Gerais e a mineradora Vale sem um resultado final. O encontro serviu para discutir a reparação econômica ao estado pelos danos causados por conta do rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, em janeiro do ano passado.
Uma nova audiência está marcada para 17 de novembro e também será mediada pelo TJ. A expectativa é que, nessa nova reunião, a mineradora e a AGE (Advocacia-Geral do Estado) assinem um acordo que vai destinar dinheiro para investimentos sociais, obras na bacia do rio Paraopeba e reforçar o caixa do Estado.
De acordo com o presidente do TJ, Gilson Soares Lemes, a audiência conseguiu superar nove pontos levantados pela Vale, mas não foram discutidos os valores.
- É muito possível que haja um acordo em 17 de novembro
Valor
O Ministério Público cobra da Vale o ressarcimento de R$ 54 bilhões, entre danos econômicos e morais.
O acordo não tem a ver com reparação aos atingidos pela tragédia em Brumadinho, mas às compensações pelas perdas financeiras do Estado de Minas Gerais.
Também participaram da audiência, o Ministério Público e a Defensoria Pública de Minas Gerais, que participaram da construção do acordo.
Acordo
Em agosto deste ano, essas entidades entraram na Justiça para pedir o bloqueio de R$ 26 bilhões da mineradora. O pedido foi entregue à 2ª Vara Estadual de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte e, mais tarde, o Tribunal de Justiça marcou uma audiência de conciliação para que as partes envolvidas pudessem chegar a um acordo.
O rompimento da barragem B1, da Vale, em Brumadinho, deixou 270 mortos, além de uma série de impactos sociais, trabalhistas e ambientais.
O montante foi calculado em um estudo da FJP (Fundação João Pinheiro), ligada ao Governo de Minas, que estimou as perdas econômicas por parte do Estado em razão da tragédia em R$ 28 bilhões.
Os outros R$ 26,7 bilhões seriam pagos em indenização por danos morais coletivos, calculados em função da relevância dos direitos transindividuais lesados, a gravidade e repercussão das lesões.
Também foi levada em consideração, a situação econômica do ofensor, o proveito obtido com a conduta, o grau de culpabilidade, a reincidência e a reprovabilidade social dos fatos.