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Autistas têm condição de PCD negada na UFMG e OAB contesta critérios; entenda a polêmica

Uiversidade alega que o diagnóstico médico, por si só, não implica automaticamente em situação de deficiência

Minas Gerais|Maria Luiza Reis, do R7 e Camila Cambraia e Juliana Dias, da RECORD Minas

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A UFMG nega a condição de pessoa com deficiência (PCD) a autistas, gerando controvérsia legal.
  • A OAB/MG questiona critérios de funcionalidade e composição das bancas de verificação da universidade.
  • A Lei Brasileira de Inclusão e a Lei Berenice Piana classificam o autismo como deficiência, independentemente da funcionalidade.
  • Estudantes prejudicados são incentivados a denunciar, enquanto a UFMG defende seus procedimentos em conformidade com as diretrizes de inclusão.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Já são mais de 180 denúncias contra a UFMG na comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/MG Divulgação/UFMG

A presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Carla Rodrigues, aponta que a Universidade Federal de Minas Gerais está criando obstáculos que ferem a legislação federal ao negar a condição de pessoa com deficiência (PCD) a estudantes de graduação e pós-graduação.

Com mais de 186 denúncias formalizadas, a Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais questiona os critérios de funcionalidade aplicados pelas bancas de validação da universidade.


Segundo a advogada Carla Rodrigues, a UFMG tem fundamentado seus indeferimentos na “funcionalidade” do indivíduo, baseando-se em uma interpretação restritiva da Lei Brasileira de Inclusão (LBI). No entanto, a especialista alerta que a Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012) é taxativa: o autismo é considerado deficiência para todos os efeitos legais.

“A universidade não pode questionar a legalidade de uma norma que garante direitos”, afirma Rodrigues. Ela ressalta que os impedimentos de uma pessoa autista são de longo prazo e muitas vezes impossíveis de serem detectados em uma entrevista de apenas 20 ou 30 minutos.


Critérios questionáveis

Um dos pontos centrais da denúncia da OAB/MG é a composição da Banca de Verificação e Validação (BVV-PCD). Carla Rodrigues argumenta que, conforme a LBI, a avaliação deve ser feita por uma equipe multiprofissional de especialistas.

“Muitas vezes, a equipe não é especializada em autismo. Não pode ser qualquer profissional para averiguar se existe ou não impedimento”, critica a advogada. Além disso, a OAB aponta que o uso do Índice de Funcionalidade Brasileiro (IFBr) tem servido para criar barreiras adicionais que não estão previstas na lei federal.


A advogada também destaca a rigidez administrativa da UFMG. Em muitos casos, se o candidato tem sua condição de PCD negada, ele não é realocado para a ampla concorrência, mesmo que tenha nota suficiente para tal. A universidade exige que o aluno participe de um novo processo seletivo do zero, ignorando seu histórico acadêmico.

Para Rodrigues, o foco da instituição deveria ser a inclusão:


  • Adaptações Razoáveis: Em vez de excluir, a universidade deveria discutir como garantir a permanência do aluno.
  • Impacto Social: O maior desafio do autista é a interação social, e a exclusão do ambiente acadêmico pode impactar severamente a saúde mental desses indivíduos

Orientações aos estudantes

A Comissão da OAB/MG já acionou a rede de proteção da pessoa com deficiência e o sistema de justiça para analisar a documentação das 186 denúncias. Um procedimento interno de análise foi aberto para definir as providências legais contra a universidade.

Para os estudantes que se sentirem prejudicados, a orientação da especialista é clara: denunciar. “Por mais difícil que seja, procurem seus direitos. Existe o Disque 100 para denúncias anônimas, para que consigamos mudar esse sistema”, finaliza Carla Rodrigues.

O cenário de exclusão atinge candidatas como Roberta Nunes, aprovada no doutorado em Comunicação Social, e Louise Machado, do mestrado

Roberta relata que, apesar de toda a documentação, o parecer da banca foi negativo, alegando que ela não apresenta “condição biopsicossocial” para a reserva de vagas. “A sensação é de que somos funcionais demais para ter direitos, mas pouco autistas para sermos incluídos”, desabafa a doutoranda

Louise, que precisou recorrer à Justiça para garantir sua matrícula, afirma que a entrevista foi superficial e buscou um “estereótipo de pessoa autista”

Segundo os relatos, a banca muitas vezes desconsidera dificuldades reais, como crises de ansiedade e sobrecarga sensorial, focando em critérios de funcionalidade que criam barreiras inexistentes na lei.

O que diz a UFMG

Em nota, a UFMG defende que seus procedimentos seguem as diretrizes da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e da LBI

A universidade alega que o diagnóstico médico, por si só, não implica automaticamente em situação de deficiência sob a ótica da avaliação biopsicossocial. Segundo a instituição, a análise verifica se os impedimentos do candidato, em interação com barreiras sociais, obstruem sua participação plena na sociedade em igualdade de condições.

Confira a nota na íntegra:

“A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) informa que todo o procedimento das Bancas de Verificação e Validação da Condição de Deficiência visa a atender as diretrizes da Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, promulgada no Brasil em 2009, com equivalência a emenda constitucional.

No início da entrevista realizada pela Banca de Verificação e Validação da Condição de Pessoa com Deficiência (BVV-PCD), a UFMG comunica a todos os candidatos que o procedimento não se configura como perícia médica nem tem como objetivo confirmar ou questionar o diagnóstico, já devidamente comprovado pela documentação apresentada.

A entrevista realiza a avaliação biopsicossocial da pessoa, nos termos da Lei nº 13.146/2015. Essa avaliação leva em conta o diagnóstico e os impedimentos, já documentados por laudos e exames, mas considera também como tais impedimentos interagem com fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, bem como seus efeitos no desempenho das atividades e da participação social.

A existência de um diagnóstico não implica, de forma automática, situação de deficiência. Somente a partir da avaliação biopsicossocial é possível verificar se, na interação com as barreiras existentes, há obstrução da participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, caracterizando deficiência.

Conforme estabelece a própria Lei nº 13.146/2015, a deficiência não pode ser reduzida ao diagnóstico, devendo ser compreendida em sua dimensão relacional e contextual. A UFMG preza pela observância irrestrita dos princípios e das normas que regulam a atividade pública, em consonância absoluta com o ordenamento jurídico pátrio, e reafirma seu compromisso inegociável com a inclusão, a acessibilidade e a garantia dos direitos das pessoas com deficiência."

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