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BH publica restrição para música ao vivo e exibição de jogos em bares

Regras estão no Diário Oficial do Município e pretendem vetar aglomerações nos estabelecimentos; comércio reabriu ontem em BH

Minas Gerais|Lucas Pavanelli, do R7

Justiça proíbe bebidas
Justiça proíbe bebidas

A Prefeitura de Belo Horizonte voltou a proibir o uso de espaços destinados a crianças em bares, restaurantes e lanchonetes, além de atividades de entretenimento que possam causar aglomeração nesses locais.

Com isso, apresentações de música ao vivo e transmissão de jogos de futebol, por exemplo, também estão proibidos nos estabelecimentos localizados na capital mineira. 

As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Município, nesta sexta-feira (23), e já estão em vigor. 

Flexibilização


O Executivo municipal voltou a autorizar a abertura de estabelecimentos considerados não-essenciais nesta quinta-feira (22), após 48 dias com medidas de restrição que impediam o funcionamento de parte do comércio. 

Com isso, está liberado o funcionamento de academias, bares, restaurantes, salões de beleza, parques verdes e cultos religiosos, por exemplo. Além disso, a prefeitura também decidiu autorizar, após mais de um ano, as aulas presenciais para crianças de até 5 anos e 8 meses. 


Leia também

Veja o horário de funcionamento para as atividades não essenciais:

•Comércio varejista não essencial: de segunda-feira à sábado, entre 9h e 20h;


•Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista: de segunda-feira à sábado, entre 5h e 17h;

•Salões de beleza, manicures, pedicures e clínicas de estética: de segunda-feira à sábado, sem restrição de horário;

•Shopping centers: de segunda-feira à sábado, entre 10h e 21h (as lojas no interior dos shoppings devem seguir as recomendações referentes ao seu setor);

•Galerias de lojas e centros de comércio: de segunda-feira à sábado, entre 9h e 20h (as lojas no interior desses espaços devem seguir as recomendações referentes ao seu setor);

•Atividades no formato drive-in: de segunda-feira à sábado, entre 14h e 23h59;

•Academias e outros estabelecimentos de atividade física: de segunda-feira à sábado, sem restrição de horário;

•Bares, restaurantes, sorveterias e similares: de segunda-feira à sábado, entre 11h e 16h (retirada no local é permitida de segunda-feira à sábado, sem restrição de horário. Delivery sem restrição de horário)

•Trailers e ‘food trucks’: de segunda-feira à sábado, entre 11h e 16h;

•Escolas de música, arte, esportes, idiomas e autoescolas: de segunda-feira à sábado, sem restrição de horário;

•Atividades presenciais em creches e escolas infantis: de segunda-feira à sábado, sem restrição de horário.

Veja o horário de funcionamento para as atividades consideradas essenciais:

•Padarias e lanchonetes: de segunda-feira à sábado, entre 5h e 22h (Permitido o consumo de alimentos no local. O consumo de bebidas é permitido entre 11h e 16h);

•Comércio varejista de laticínios e frios: de segunda-feira à sábado, entre 7h e 21h;

•Açougue e Peixaria: de segunda-feira à sábado, entre 7h e 21h;

•Hortifrutigranjeiros: de segunda-feira à sábado, entre 7h e 21h;

•Minimercados, mercearias e armazéns: de segunda-feira à sábado, entre 7h e 21h;

•Supermercados e hipermercados: de segunda-feira à sábado, entre 7h e 22h;

•Lojas de conveniência e similares: de segunda à sexta-feira, entre 7h e 18h (proibido o consumo no local);

•Farmácias, drogarias e lojas de manipulação: sem restrição de horário;

•Óticas: sem restrição de horário;

•Artigos médicos e ortopédicos: sem restrição de horário;

•Lojas de materiais de construção: de segunda-feira à sábado, entre 7h e 21h (inclui lojas de material para para pintura, elétrico, hidráulico, vidraçarias, madeireira, entre outros)

•Postos de combustíveis: sem restrição de horário;

•Venda de gás de cozinha: de segunda-feira à sábado, sem restrição de horário.;

•Comércio atacadista da cadeia do comércio varejista: diariamente, entre 5h e 17h;

•Agências bancárias, instituições de crédito e seguro: sem restrição de horário;

•Casas lotéricas: sem restrição de horário;

•Correios: sem restrição de horário;

•Venda de medicamentos, artigo e alimentos para animais: sem restrição de horário;

•Atividades industriais: sem restrição de horário;

•Bancas de jornais e revistas: de segunda-feira à sábado, sem restrição de horário;

•Bares, restaurantes e lanchonetes localizadas em hotéis e pousadas: sem restrição de horário (atendimento apenas aos hóspedes);

•Shopping centers: de segunda-feira à sábado, entre 10h e 21h (as lojas no interior dos shoppings devem seguir as recomendações referentes ao seu setor);

•Celebração presencial de cultos religiosos e missas coletivas: sem restrição de horário;

•Uso de praças e pistas de caminhada para atividades físicas coletivas ou individuais: sem restrição de horário.

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