Brumadinho: Vale deve dar R$ 1 mi a herdeiros de funcionários mortos
Decisão da Justiça do Trabalho avalia que a mineradora assumiu o risco dos óbitos ao conhecer a possibilidade do rompimento
Minas Gerais|Ricardo Vasconcelos, da RecordTV Minas
A mineradora Vale foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 1 milhão aos herdeiros dos trabalhadores que morreram no rompimento da barragem B1, da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte.
A decisão da juíza Viviane Correa, da 5ª Vara do Trabalho de Betim, atende a pedido de ação movida pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Refeição e pela Federação dos Trabalhadores.
A magistrada considerou que a mineradora assumiu o risco das mortes, já que as possibilidades do colapso e suas possíveis consequências seriam de conhecimento da companhia.
A decisão é de primeira instância e cabe recurso. Procurada, a Vale informou que vai avaliar a decisão e que “está atenta à situação dos atingidos pelo rompimento da barragem B1 e, por esse motivo, vem realizando acordos com os familiares dos trabalhadores desde 2019, a fim de garantir uma reparação rápida e integral”. A companhia ressaltou que firmou, até o momento, mais de 1.700 acordos com parentes de trabalhadores falecidos, empenhando R$ 1,1 bilhão em ações trabalhistas relacionadas ao caso.
A barragem de Brumadinho rompeu-se às 12h28 do dia 25 de janeiro de 2019. A lama de rejeitos matou 270 pessoas. Quase três anos após a tragédia, o Corpo de Bombeiros ainda trabalha para encontrar as sete vítimas que continuam desaparecidas. A última a ser identificada, em 10 de novembro deste ano, foi o mecânico Uberlândio Antônio da Silva, que trabalhava na barragem no dia do estouro.
Veja a íntegra da nota da Vale:
“A Vale está atenta à situação dos atingidos pelo rompimento da barragem B1 e, por esse motivo, vem realizando acordos com os familiares dos trabalhadores desde 2019, a fim de garantir uma reparação rápida e integral. As indenizações trabalhistas têm como base o acordo assinado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho, com a participação dos sindicatos, que determina que pais, cônjuges ou companheiros(as), filhos(as) e irmãos(ãs) de trabalhadores falecidos recebem, individualmente, indenização por dano moral. Há, ainda, o pagamento de um seguro adicional por acidente de trabalho aos pais, cônjuges ou companheiros(as) e filhos(as), individualmente, e o pagamento de dano material ao núcleo de dependentes. Também é pago o auxílio-creche para filhos de trabalhadores falecidos com até 3 anos de idade, e auxílio-educação para filhos(as) entre 3 e 25 anos de idade. Por fim, é concedido plano de saúde vitalício aos cônjuges ou companheiros(as) e aos(às) filhos(as) até 25 anos. Desde de 2019, já foram firmados acordos com mais de 1,7 mil familiares de trabalhadores falecidos, tendo sido pagos mais de R$ 1,1 bilhão no âmbito da Justiça do Trabalho.”