Caso Backer: Justiça absolve réus por ausência de provas e falta de responsabilização individual
Acusados foram denunciados pelo Ministério Público de Minas Gerais pela morte de 10 pessoas e por lesão corporal em outras 16
Minas Gerais|Lucas Eugênio, da RECORD MINAS

A Justiça de Minas Gerais absolveu os 10 réus que eram acusados no processo criminal do Caso Backer. A decisão, assinada pelo juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira, foi divulgada nesta terça-feira (04). O documento diz que o resultado foi baseado na falta de provas e na não individualização das condutas dos réus. Os réus foram denunciados pelo MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) pela morte de 10 pessoas e por lesão corporal em outras 16.
Ainda que a contaminação e os danos às vítimas tenham sido comprovados, a sentença concluiu que a acusação não conseguiu provar “quem, individualmente, agiu ou se omitiu ‘de forma criminosa’”. Segundo o documento, a causa da contaminação foi um defeito de fabricação no tanque de resfriamento, que permitiu o vazamento da substância tóxica para a cerveja.
O magistrado ressaltou que a absolvição criminal dos indivíduos não afeta a responsabilidade civil da empresa. Dessa forma, os processos de indenização das vítimas e das famílias continuam.
De acordo com o TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), a sentença analisou as acusações contra os donos da Backer, que foram acusados de assumir o risco de contaminação. “No entanto, dois dos sócios foram absolvidos por ser provado que não tinham poder de gestão. A terceira sócia foi igualmente absolvida por ter sua atuação comprovada como exclusiva da área de marketing, sem envolvimento na produção ou compra de insumos”, detalhou.
Em relação aos seis responsáveis pelo núcleo técnico, a decisão diz que as provas mostraram que os engenheiros e técnicos eram funcionários subordinados.
O magistrado apontou que a responsabilidade do sistema de refrigeração era do responsável técnico, que já faleceu, e do gerente de operação industrial, que não foi denunciado pelo MPMG.
“Três destes técnicos, também acusados de exercício ilegal da profissão, foram absolvidos por se entender que suas funções não exigiam o registro profissional que lhes faltava”, explicou o Tribunal de Justiça.
Ainda de acordo com o TJMG, o décimo réu, acusado pelo Ministério Público de falso testemunho por mentir sobre a troca de rótulos na empresa fornecedora, foi absolvido com base no princípio da “dúvida razoável”.
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