Covid: porteiro de hospital que não foi vacinado vai ser indenizado
Santa Casa de Oliveira (MG) alegou ter priorizado profissionais da linha de frente, mas outros porteiros foram imunizados
Minas Gerais|Lucas Pavanelli e Célio Ribeiro*, do R7
O Hospital Santa Casa de Oliveira, cidade localizada a 150 km de Belo Horizonte, foi condenado a indenizar um porteiro da unidade de saúde que foi excluído da lista de vacinação contra a covid-19.
Segundo informações do TRT (Tribunal Regional do Trabalho), o hospital alegou que o porteiro não foi imunizado porque não havia doses suficientes para todos os empregados e, por isso, foi priorizada a vacinação dos profissionais que estavam na linha de frente do combate à covid-19. Além disso, a Santa Casa argumentou que o trabalhador estava de licença médica no dia da imunização.
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No entanto, segundo o juiz Anselmo Bosco dos Santos, da 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis, a lista de imunizados no hospital mostra que vários profissionais da unidade, incluindo outros porteiros, foram vacinados. Além disso, os dados disponibilizados pela unidade de saúde mostram que várias pessoas receberam a dose mesmo após o fim da licença médica do trabalhador.
Por fim, o magistrado apresentou um trecho do PNI (Plano Nacional de Imunização) que define “trabalhadores dos serviços de saúde” como “todos aqueles que atuam em espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde (…) e que a categoria compreende tanto os profissionais da saúde (…) quanto os trabalhadores de apoio”.
A Justiça condenou a Santa Casa de Oliveira a condenar o porteiro em R$ 3 mil por danos morais. As partes entraram em acordo e o valor da indenização foi fechado em R$ 4.137,12. O acordo foi homologado pela Justiça e o processo, arquivado.
A reportagem tenta contato com a defesa do hospital.
*Estagiário do R7 sob a supervisão de Lucas Pavanelli.