CPI aprova relatório que pede indiciamento de Kalil e outros 30
Entre os alvos estão ex-funcionários da BHTrans e donos de empresas de ônibus; duas companhias também aparecem na lista
Minas Gerais|Pablo Nascimento, do R7
A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que investigou irregularidades na BHTrans (Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte) aprovou, nesta segunda-feira (8), o relatório final que pede o indiciamento do prefeito Alexandre Kalil (PSD), de 30 pessoas e duas empresas.
O relatório aponta possíveis crimes de peculato, prevaricação e condescendência criminosa, além de quatro infrações político-administrativas, do chefe do Executivo municipal.
As práticas estão relacionadas a posturas adotas pelo político durante a investigação feita pela comissão e ao repasse de R$ 220 milhões que a prefeitura fez às empresas de ônibus durante a pandemia da Covid-19. O pagamento foi feito como compra antecipada de vale-transporte, motivada pela queda no movimento de passageiros nos períodos de isolamento social.
Entre os outros 30 listados, aparecem empresários do setor de ônibus, ex-funcionários da BHTrans e servidores da prefeitura(veja a lista completa abaixo). Eles estariam relacionados a fraudes ligadas à licitação de 2008 que escolheu as companhias de transporte que operam atualmente na cidade. A CPI levantou informações sobre possível formação de cartel.
O documento também apresenta sugestão de 20 medidas que diversos órgãos do poder público deveriam adotar em relação às supostas práticas ilícitas apuradas (veja a lista completa no fim da reportagem).
O relatório assinado pelos vereadores foi encaminhado ao MPMG (Ministério Público de Minas Gerais). Agora, caberá ao órgão decidir se vai denunciar os citados no documento. Duas promotoras acompanharam a apresentação dos resultados da investigação, nesta manhã, na Câmara Municipal.
"Esta CPI não acabou em pizza. Espero que o Ministério Público vá à frente com ela", disse o vereador Gabriel Azevedo (sem partido), ao mostrar os resultados da investigação, que durou seis meses.
Os trabalhos geraram um relatório de 460 páginas. O documento foi aprovado por unanimidade pelos sete vereadores que fazem parte da comissão.
Sobre o assunto, o prefeito já classificou a decisão de pedido de indiciamento de "politicagem". Em nota, a prefeitura voltou a destacar que o adiantamento dos vales foi referendado pelo Ministério Público Estadual e pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
O Setra-BH, sindicato que representa os donos das empresas de ônibus, e a Transfácil informaram que respeitam "todas as instituições públicas e rechaçam, com veemência, todos os prejulgamentos de qualquer membro da CPI que, nesta função, deveria apenas, e tão somente, investigar, não tendo, nem legalmente nem constitucionalmente, nenhum poder de julgamento".
"O Setra-BH reitera sua plena e irrestrita confiança no Ministério Público de Contas (MPC/MG), no Tribunal de Contas do Estado (TCE/MG), no Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e no Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais (TJMG), com a certeza de que, após o devido processo legal e o respeito à ampla defesa e ao contraditório, as acusações constantes neste documento serão todas fundamentadamente rejeitadas", completou em nota.
Célio Bouzada e Daniel Marx Couto disseram que não vão se manifestar. A reportagem tenta contato com os demais citados no relatório.
Veja os pontos que motivaram o pedido de indiciamento do prefeito Kalil:
1) Peculato (artigo 312 do Código Penal): o repasse de R$ 220 milhões da Prefeitura de Belo Horizonte às empresas de ônibus em meio à pandemia teria ignorado todos os elementos contratuais e servido "para aumentar o fluxo de caixa das concessionárias".
2) Prevaricação (artigo 319 do Código Penal): descumprimento dos prazos determinados em lei para prestar informações à Câmara Municipal, "especialmente quanto aos documentos e informações solicitadas por essa CPI". Segundo a comissão, também houve inércia ante os descumprimentos das concessionárias de ônibus, que reduziram o número de viagens durante a pandemia.
3) Condescendência criminosa (artigo 320 do Código Penal): o prefeito tinha conhecimento da ilicitude do repasse de R$ 220 milhões às concessionárias de ônibus e da falsidade de um documento elaborado pela cúpula da BHTrans para justificar as transferências e teria, ainda, protegido funcionários de carreira da empresa alçados a postos de direção "para satisfazer os interesses dos grupos que controlam o transporte coletivo na capital".
Infrações administrativas:
O relatório ainda aponta outras três infrações político-administrativas que o prefeito Alexandre Kalil (PSD) teria cometido ao longo das investigações sobre os contratos da administração com as empresas de ônibus de Belo Horizonte. Todas as infrações estão previstas no artigo 110 da Lei Orgânica do Município. São elas:
1) Desatender, sem motivo justo, os pedidos de informação da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular (inciso III);
2) Praticar ato administrativo contra expressa disposição de lei ou omitir-se na prática daquele por ela exigido (inciso VII);
3) Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município, sujeitos à sua administração (inciso VIII).
Veja quem são os outros citados no relatório e os supostos crimes cometidos:
1. Célio Bouzada (ex-presidente da BHTrans): funcionário de carreira da BHTrans, é acusado pela CPI de cometer crimes para beneficiar diretamente empresários de ônibus e de ter participado da elaboração do contrato com as empresas em 2008.
A CPI pede seu indiciamento por associação criminosa, estelionato, prevaricação, falsidade ideológica, advocacia administrativa, falso testemunho e supressão de documento.
2. Daniel Marx Couto (ex-diretor da BHTrans): ex-funcionário da BHTrans, era o gestor do contrato de auditoria da empresa Maciel Consultores, acusada de diversas irregularidades – entre elas o pedido de aumento da passagem de ônibus em Belo Horizonte.
A CPI pede seu indiciamento por associação criminosa, estelionato, falsidade ideológica e prevaricação.
3. Adilson Elpidio Daros (ex-diretor da BHTrans): foi fiscal do contrato entre a BHTrans e a Maciel Consultores. Também é acusado de, sob sua guarda, documentos do contrato com as empresas de ônibus terem desaparecido durante as investigações.
A CPI pede seu indiciamento por associação criminosa, estelionato, prevaricação, falso testemunho, falsidade ideológica e supressão de documento.
4. Marco Antônio Rezende (ex-procurador-geral do município): é acusado de não ter se manifestado sobre irregularidades que envolviam o contrato da BHTrans com as empresas de ônibus. A CPI ainda diz que ele teria prestado serviço para o sindicato das empresas de ônibus após ter deixado o cargo.
Pedido de indiciamento por prevaricação e peculato na modalidade culposa
5. Maciel Consultores: foi contratada para realizar auditoria completa do transporte coletivo da cidade, mas teria realizado uma verificação independente, além de não ter seguido os princípios da administração pública para prestar o serviço. O relatório resultou em pedido de aumento nos valores das passagens de ônibus.
Pedido de indiciamento por estelionato.
6. Shaila Santos da Silva (auditora da Maciel Consultores): assinou o relatório da Maciel Consultores .
Pedido de indiciamento por falsidade ideológica.
7. Ana Paula Carvalho (filha do dono da empresa Rodopass): a empresária participou da licitação pela empresa Valadarense, que perdeu a concorrência para a Rodopass, empresa de seu pai. Ela passou a trabalhar para a Rodopass, que teria custeado as despesas de seu casamento.
Pedido de indiciamento por formação de cartel, associação criminosa e falso testemunho
8. Transfácil: a operadora recebeu R$ 220 milhões referentes ao adiantamento da compra de passagens de ônibus pela Prefeitura de Belo Horizonte e teria retido, indevidamente, 7,58% desse valor.
Pedido de indiciamento por apropriação indébita
9. José Braz Gomes Pereira (dono de empresa de ônibus): os representantes legais dos consórcios que participaram da licitação, além do crime de cartel já capitulado, organizaram as empresas que fariam parte de cada consórcio, assegurando que nenhum empresário ficasse de fora da partilha.
Pedido de indiciamento por formação de cartel
10. Humberto José Gomes Pereira (dono de empresa de ônibus): os representantes legais dos consórcios que participaram da licitação, além do crime de cartel já capitulado, organizaram as empresas que fariam parte de cada consórcio, assegurando que nenhum empresário ficasse de fora da partilha.
Pedido de indiciamento por formação de cartel e associação criminosa apropriação indébita e infração de medida sanitária
11. José Braz Gomes Pereira Júnior (dono de empresa de ônibus): os representantes legais dos consórcios que participaram da licitação, além do crime de cartel já capitulado, organizaram as empresas que fariam parte de cada consórcio, assegurando que nenhum empresário ficasse de fora da partilha.
Pedido de indiciamento por formação de cartel e associação criminosa
12. Fábio Couto de Araújo Cançado (dono de empresa de ônibus): os representantes legais dos consórcios que participaram da licitação, além do crime de cartel já capitulado, organizaram as empresas que fariam parte de cada consórcio, assegurando que nenhum empresário ficasse de fora da partilha.
Pedido de indiciamento por formação de cartel.
13. Mary Couto Cançado Santos (dona de empresa de ônibus): os representantes legais dos consórcios que participaram da licitação, além do crime de cartel já capitulado, organizaram as empresas que fariam parte de cada consórcio, assegurando que nenhum empresário ficasse de fora da partilha.
Pedido de indiciamento por formação de cartel.
14. Thais Angélica Cançado Gontijo (dona de empresa de ônibus): os representantes legais dos consórcios que participaram da licitação, além do crime de cartel já capitulado, organizaram as empresas que fariam parte de cada consórcio, assegurando que nenhum empresário ficasse de fora da partilha.
Pedido de indiciamento por formação de cartel.
15. Rômulo Lessa (dono de empresa de ônibus): os representantes legais dos consórcios que participaram da licitação, além do crime de cartel já capitulado, organizaram as empresas que fariam parte de cada consórcio, assegurando que nenhum empresário ficasse de fora da partilha.
Pedido de indiciamento por formação de cartel
16. Rubens Lessa (dono de empresa de ônibus): os representantes legais dos consórcios que participaram da licitação, além do crime de cartel já capitulado, organizaram as empresas que fariam parte de cada consórcio, assegurando que nenhum empresário ficasse de fora da partilha.
Pedido de indiciamento por formação de cartel.
17. Roberto José Carvalho (dono de empresa de ônibus): os representantes legais dos consórcios que participaram da licitação, além do crime de cartel já capitulado, organizaram as empresas que fariam parte de cada consórcio, assegurando que nenhum empresário ficasse de fora da partilha.
Pedido de indiciamento por formação de cartel e associação criminosa, apropriação indébita e infração de medida sanitária.
18. Eneide Carvalho Santos (dona de empresa de ônibus): os representantes legais dos consórcios que participaram da licitação, além do crime de cartel já capitulado, organizaram as empresas que fariam parte de cada consórcio, assegurando que nenhum empresário ficasse de fora da partilha.
Pedido de indiciamento por formação de cartel.
19. Fernando Aguiar Carvalho (dono de empresa de ônibus): os representantes legais dos consórcios que participaram da licitação, além do crime de cartel já capitulado, organizaram as empresas que fariam parte de cada consórcio, assegurando que nenhum empresário ficasse de fora da partilha.
Pedido de indiciamento por formação de cartel.
20. Romeu Aguiar Carvalho (dono de empresa de ônibus): os representantes legais dos consórcios que participaram da licitação, além do crime de cartel já capitulado, organizaram as empresas que fariam parte de cada consórcio, assegurando que nenhum empresário ficasse de fora da partilha.
Pedido de indiciamento por formação de cartel e associação criminosa.
21. Joel Paschoalin (dono de empresa de ônibus): os representantes legais dos consórcios que participaram da licitação, além do crime de cartel já capitulado, organizaram as empresas que fariam parte de cada consórcio, assegurando que nenhum empresário ficasse de fora da partilha.
Pedido de indiciamento por formação de cartel.
22. João Batista Paschoalin (dono de empresa de ônibus): os representantes legais dos consórcios que participaram da licitação, além do crime de cartel já capitulado, organizaram as empresas que fariam parte de cada consórcio, assegurando que nenhum empresário ficasse de fora da partilha.
Pedido de indiciamento por formação de cartel.
23. Terezinha Fontes de Azevedo (dona de empresa de ônibus): os representantes legais dos consórcios que participaram da licitação, além do crime de cartel já capitulado, organizaram as empresas que fariam parte de cada consórcio, assegurando que nenhum empresário ficasse de fora da partilha.
Pedido de indiciamento por formação de cartel.
24. Geraldo Lopes Salgado (dono de empresa de ônibus): os representantes legais dos consórcios que participaram da licitação, além do crime de cartel já capitulado, organizaram as empresas que fariam parte de cada consórcio, assegurando que nenhum empresário ficasse de fora da partilha.
Pedido de indiciamento por formação de cartel.
25. José Marcio de Morais Matos (dono de empresa de ônibus): os representantes legais dos consórcios que participaram da licitação, além do crime de cartel já capitulado, organizaram as empresas que fariam parte de cada consórcio, assegurando que nenhum empresário ficasse de fora da partilha.
Pedido de indiciamento por formação de cartel e associação criminosa, apropriação indébita e infração de medida sanitária.
26. Renaldo de Carvalho Moura (dono de empresa de ônibus): os representantes legais dos consórcios que participaram da licitação, além do crime de cartel já capitulado, organizaram as empresas que fariam parte de cada consórcio, assegurando que nenhum empresário ficasse de fora da partilha.
Pedido de indiciamento por formação de cartel e associação criminosa, apropriação indébita e infração de medida sanitária.
27. Marcelo Augusto Gomes Pereira (dono de empresa de ônibus): os representantes legais dos consórcios que participaram da licitação, além do crime de cartel já capitulado, organizaram as empresas que fariam parte de cada consórcio, assegurando que nenhum empresário ficasse de fora da partilha.
Pedido de indiciamento por formação de cartel.
28. Luiz Alfredo Gomes Pereira (dono de empresa de ônibus): os representantes legais dos consórcios que participaram da licitação, além do crime de cartel já capitulado, organizaram as empresas que fariam parte de cada consórcio, assegurando que nenhum empresário ficasse de fora da partilha.
Pedido de indiciamento por formação de cartel.
29. Renato Antônio Gomes Pereira (dono de empresa de ônibus): os representantes legais dos consórcios que participaram da licitação, além do crime de cartel já capitulado, organizaram as empresas que fariam parte de cada consórcio, assegurando que nenhum empresário ficasse de fora da partilha.
Pedido de indiciamento por formação de cartel.
30. Leandro Márcio Gomes Pereira (dono de empresa de ônibus): os representantes legais dos consórcios que participaram da licitação, além do crime de cartel já capitulado, organizaram as empresas que fariam parte de cada consórcio, assegurando que nenhum empresário ficasse de fora da partilha.
Pedido de indiciamento por formação de cartel.
31. André Luiz de Oliveira Barra (sócio da empresa Tecnotran): apontado pela CPI como figura central no processo da concorrência pública que resultou na assinatura dos contratos entre a BHTrans e empresas de ônibus. A Tecnotran seria responsável por elaborar a documentação de todos os concorrentes.
Pedido de indiciamento por formação de cartel e associação criminosa.
32. Renata Barra (sócia da empresa Tecnotran): filha de André Barra, ela teria sido responsável por organizar toda a documentação das empresas que participaram da licitação.
Sugestões
O relatório também faz 20 recomendações e sugestões aos órgãos públicos sobre os fatos apurados. São elas:
1) Comunicar ao Conselho Federal de Contabilidade as conclusões dessa CPI sobre a execução dos trabalhos desenvolvidos pela Maciel Consultores (2CRC RS-004773/O-0 T SP) nos serviços de auditoria e de verificação independente dos contratos referentes ao Serviço de Transporte Público Coletivo e Convencional de Passageiros por Ônibus do Município de Belo Horizonte;
2) Remeter cópia do relatório ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), informando sobre os fortes indícios de cartelização das empresas de transporte coletivo;
3) Recomendar ao Poder Executivo que instaure Processo Administrativo Disciplinar contra Célio Bouzada, Daniel Marx Couto e Adilson Elpídio Daros pelos diversos vícios no acompanhamento, bem como pelo aceite dos serviços prestados pela Maciel Consultores em completa desconformidade com os termos do instrumento da Concorrência Pública 2017/002;
4) Recomendar ao Poder Executivo a instauração de sindicância para apurar a conduta de Célio Bouzada, Daniel Marx Couto e Adilson Elpídio Daros na produção de documentos falsos para solicitação de adiantamento de vales-transporte para fortalecimento do fluxo de caixa das empresas;
5) Recomendar ao Poder Executivo a instauração de sindicância para apurar as revisões tarifárias anteriores de maneira a verificar a adequação do produto entregue frente ao objeto descrito no edital;
6) Sugerir a criação de grupo de trablho na Câmara Municipal para elaboração de Projeto de Lei que estabeleça novos parâmetros concorrenciais para o transporte coletivo de passageiros por ônibus no município, incluindo prazo máximo não superior a 10 anos; a divisão dos objetos de concessão em elementos modulares, tais como o fornecimento de frota, o aluguel de garagens, a operação do transporte coletivo propriamente dita; além de outras medidas para ampliação da concorrência;
7) Remeter cópia do relatório ao Ministério Público do Trabalho, tendo em vista as confissões dos empresários do setor de transportes do município de retirada de cobradores em detrimento de determinação legal e de aproveitamento em função diversa da assinada na CTPS;
8) Remeter cópia do relatório ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
9) Remeter cópia do relatório ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais para o aproveitamento dos atos praticados nas investigações já em curso no órgão;
10) Remeter cópia do relatório ao Ministério Público Federal para apuração de eventuais ilícitos fiscais, tendo em vista a completa confusão patrimonial dos sócios e empresas, bem como a contabilidade paralela descoberta, que evidencia a emissão de notas pelo grupo empresarial em benefício de outras empresas sob seu controle, além de apólices e declarações de valores em desconformidade com a realidade;
11) Recomendar ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais que promova Tomada de Contas Especial sobre o Fundo Garantidor de Equilíbrio Econômico-Financeiro do sistema de transporte do município de Belo Horizonte, a fim de apurar o descumprimento do contrato e o dano ao Erário, vez que foram utilizados pelas concessionárias em completo desacordo com as disposições contratuais;
12) Remeter cópia do relatório ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais para cientificá-lo da completa impropriedade dos termos do acordo firmado entre o município e as concessionárias;
13) Recomendar ao Poder Executivo a instauração de sindicância para apurar as falhas na movimentação e registro do processo licitatório de Concorrência 131/2008, que desapareceu por mais de 10 anos sem qualquer registro nos sistemas de controle;
14) Recomendar à Procuradoria-Geral do Município a instauração de procedimento para devolução corrigida dos valores pagos à Maciel Consultores em razão da Concorrência Pública 2017/002, vez que demonstrado que o serviço foi prestado em completo desacordo com o edital e o produto final não foi entregue;
15) Recomendar ao Poder Executivo a retomada imediata dos trabalhos do Comitê de Repactuação do Contrato dos Ônibus e Reformulação de Tarifas do Transporte Coletivo de Belo Horizonte;
16) Recomendar a elaboração de nova concorrência para concessão dos serviços de transporte coletivo público de passageiros na capital, tendo em vista os inúmeros vícios apontados na concorrência 131/2008;
17) Recomendar a elaboração imediata de edital para a realização da revisão tarifária contratualmente prevista para 2022, tendo em vista ainda que restou demonstrado que o serviço prestado em 2018 não foi sequer uma auditoria;
18) Recomendar ao Poder Executivo a imediata revisão contratual, tendo em vista os inúmeros descumprimentos do contrato exaustivamente apontadas nesse relatório;
19) Exigir do Poder Executivo a apresentação de soluções que possibilitem o acompanhamento e efetivo controle e fiscalização dos custos da prestação do serviço e dos recursos tarifários e extratarifários que financiam a operação do transporte coletivo na capital, garantindo a transparência desses dados;
20) Alternativamente, em caso de retaliação das concessionárias ou risco de interrupção do serviço público essencial, que seja extinta a concessão nos termos da Lei 8.987/95, com a imediata assunção do serviço pelo poder concedente na forma do §2º do art. 35, inclusive autorizada a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis na forma do §3º da mesma Lei.
Veja a íntegra da nota da prefeitura:
"A respeito do resultado do relatório político da CPI da BHTrans, a Prefeitura de Belo Horizonte volta a esclarecer que todos os repasses de recursos às empresas de ônibus (por meio de Vale Transporte) foram feitos com a aprovação do Ministério Público estadual e Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. E que, diferentemente de outras cidades que subsidiam o transporte público, ou aprovaram subsídios na pandemia, como São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Recife, Brasília, Vitória, Curitiba, Goiânia, Maceió e Londrina, em Belo Horizonte, não se trata de subsídio e já está sendo devolvido à Prefeitura.
Importante ressaltar que o objetivo desta CPI era avaliar os contratos firmados em 2008 (portanto, há 13 anos) entre a Prefeitura de Belo Horizonte e as referidas empresas de ônibus. O prefeito Alexandre Kalil reitera que 'estamos longe das eleições e temos que cuidar da cidade'."