Deputados de MG aprovam aumento de imposto para produtos considerados supérfluos
Dentre outros produtos, reajuste será para bebidas alcoólicas, produtos de beleza, armas de fogo e telefones celulares; veja a lista
Minas Gerais|Pablo Nascimento, do R7

A ALMG (Assembleia Legislativa de Minas Gerais) aprovou em definitivo, nesta quinta-feira (28), o projeto que adiciona uma alíquota extra de 2% no ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de produtos considerados supérfluos no estado. (Veja a lista abaixo)
O projeto, de autoria do governo, foi aprovado com 31 votos favoráveis e 27 contrários. Os parlamentares retiraram da lista de aumento as rações para pet e produtos de higiene bucal.
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"A Assembleia se baseou em dados de uma pesquisa do Ministério da Saúde/IBGE, que aponta que praticamente metade da população brasileira não tem acesso diário a esses produtos", informou a instituição em nota.
O projeto tem como objetivo arrecadar dinheiro para o FEM (Fundo de Erradicação da Miséria). O aumento foi proposto pela primeira vez em 2011, pelo então governador Antônio Anastasia, com a mesma finalidade. A taxa extra vigorou até dezembro do ano passado. O novo pedido feito pela gestão Zema vale até 31 de dezembro de 2026.
O texto aprovado, com emenda, prevê a destinação de pelo menos 15% dos recursos arrecadados com o adicional do ICMS para o Fundo Estadual de Assistência Social (Feas), a partir de 2024. "O percentual poderá ser aumentado para 20%, em 2025, e para 25%, em 2026. O restante do valor arrecadado será destinado ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), especialmente para o pagamento do Piso Mineiro de Assistência Social", informou a ALMG.
Veja a lista de produtos que vão ter o aumento do ICMS:
O restante do valor arrecadado será destinado ao (FEM), especialmente para o pagamento do Piso Mineiro de Assistência Social.
• Cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardentes de cana ou de melaço;
• Cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria;
• Armas;
• Refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas
• Perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, exceto xampus, preparados antissolares e sabões de toucador de uso pessoal;
• Alimentos para atletas;
• Telefones celulares e smartphones
• Câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios;
• Equipamentos para pesca esportiva, exceto os de segurança;
• Equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores.















