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Desembargador que absolveu condenado por estupro é alvo de quatro denúncias de abuso

Conselho Nacional de Justiça e o TJ-MG abriram procedimentos para investigar Magid Nauef Lauar

Minas Gerais|Do Estadão Conteúdo

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  • Conselho Nacional de Justiça e TJ-MG investigam denúncias de abuso sexual envolvendo o desembargador Magid Nauef Lauar.
  • O número de acusações contra Lauar subiu para quatro, relatando abusos ocorridos quando as vítimas eram adolescentes.
  • A investigação é sigilosa e envolve possíveis irregularidades à luz da Lei Orgânica da Magistratura.
  • Após absolver um condenado por estupro, o desembargador recuou e manteve a condenação, o que gerou novas denúncias nas redes sociais.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Magid Nauef Láuar é o relator do caso que absolveu homem de 35 anos por estupro de adolescente Divulgação/TJMG

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) abriram procedimentos administrativos para apurar denúncias de supostos abusos sexuais praticados pelo desembargador Magid Nauef Lauar quando as vítimas eram adolescentes. A investigação é sigilosa e está em fase de coleta dos depoimentos das possíveis vítimas.

A reportagem procurou o desembargador diretamente e por meio do TJ-MG, mas ele não deu retorno. O espaço está aberto para eventual manifestação.


Como noticiou a coluna de Raquel Landim no Estadão, na terça-feira (24) Saulo Lauar formalizou ao CNJ a denúncia de abuso feita em redes sociais contra o desembargador Magid, que é primo de sua mãe. Na época do suposto crime, ele tinha 14 anos.

O número de acusações no CNJ contra o desembargador subiu para quatro: outras supostas vítimas também relataram abusos ocorridos quando elas ainda eram adolescentes. Como eventuais crimes podem estar prescritos, a apuração leva em conta possíveis irregularidades à luz da Lei Orgânica da Magistratura (Loman).


O CNJ informou que o caso está em sigilo por envolver menor de idade. Desde as primeiras revelações, a reportagem tenta contato com o desembargador.

As denúncias surgiram em redes sociais depois que Magid absolveu um homem de 35 anos condenado a 9 anos e 4 meses de prisão por estuprar uma menina de 12 anos. Ele alegou a existência de “vínculo afetivo consensual” entre o réu e a vítima, sem violência, coação, fraude ou constrangimento, além da “prévia aquiescência dos genitores da vítima” ao relacionamento. Na quarta-feira, 25, Magid recuou e mudou a sentença, mantendo a condenação dos réus - o autor do estupro e a mãe da vítima, que consentiu.


De acordo com o TJ-MG, a Resolução nº 135/2011 do CNJ uniformiza em todo o Brasil o procedimento administrativo disciplinar (PAD) aplicável a magistrados, definindo ritos, prazos e penalidades. A fase inicial, que já ocorreu, é a da “notícia de irregularidade”, na qual o presidente do tribunal deve promover a apuração imediata ao ter ciência das irregularidades. Em seguida vem o “juízo da admissibilidade”, em que o magistrado deve prestar informações sobre os fatos identificados.

Se o fato apontado for considerado atípico, sem ferir a Lei Orgânica da Magistratura, ocorre o arquivamento. Se houver indícios de falta, inicia-se uma investigação preliminar por meio de sindicância. Nessa fase, ouve-se a defesa prévia do acusado e realiza-se a colheita de provas. Em seguida, o relatório final sugere a instauração do PAD ou o arquivamento da denúncia.


A abertura ou não do procedimento administrativo é objeto de votação no plenário ou órgão especial do TJ. É preciso formar maioria absoluta para a instauração do PAD. Depois da citação do magistrado, ocorre a instrução das provas e a apresentação das razões por acusação e defesa. O julgamento acontece em sessão pública.

As penalidades aplicáveis, conforme o desfecho do PAD, vão de advertência, normalmente aplicada quando o magistrado é negligente no cumprimento dos deveres do cargo; censura, em caso de reiteração da negligência ou procedimento incorreto; disponibilidade, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, e demissão, aplicável a magistrados não vitalícios.

A Lei Orgânica da Magistratura (Loman) garante o sigilo dos procedimentos durante a fase de sindicância. O STF flexibilizou o sigilo, previsto no artigo 54 da Loman (que prevê que o processo e o julgamento das representações e reclamações serão sigilosos), para alguns atos durante a fase de instrução do PAD e para o julgamento.

Na segunda-feira (23), a deputada mineira Bella Gonçalves (PSOL) protocolou na corregedoria do CNJ uma reclamação disciplinar com pedido de apuração das denúncias de “duas pessoas que afirmam terem sido vítimas de abuso sexual, na adolescência, praticado pelo desembargador Magid Nauef Láuar”.

A deputada pede o afastamento cautelar do magistrado de suas funções jurisdicionais até a conclusão das investigações. A reclamação originou a abertura de um processo na corregedoria.

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  • Conselho Nacional de Justiça e TJ-MG investigam denúncias de abuso sexual envolvendo o desembargador Magid Nauef Lauar.
  • O número de acusações contra Lauar subiu para quatro, relatando abusos ocorridos quando as vítimas eram adolescentes.
  • A investigação é sigilosa e envolve possíveis irregularidades à luz da Lei Orgânica da Magistratura.
  • Após absolver um condenado por estupro, o desembargador recuou e manteve a condenação, o que gerou novas denúncias nas redes sociais.

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