Dono de pirâmide financeira “Medina Bank” é condenado a 34 anos de prisão
Esquema fraudulento causou prejuízo milionário a diversos investidores; decisão foi mantida pela 5ª Câmara Criminal do TJMG
Minas Gerais|Rosildo Mendes/ Record Minas
Izaltino Medina Filho, de 64 anos, responsável pela criação e operação do esquema de pirâmide financeira conhecido como “Medina Bank”, foi condenado a 34 anos e 10 meses de prisão, inicialmente em regime semiaberto, e ao pagamento de 182 dias-multa.
A sentença foi divulgada, nesta segunda-feira (17), pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a decisão da 1ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de Belo Horizonte.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Izaltino vinha há anos captando recursos de terceiros com a promessa de altos rendimentos financeiros, superiores aos praticados no mercado. A operação, que inicialmente era de menor escala, ganhou volume com o tempo, tornando-se altamente lucrativa e envolvendo familiares e amigos como colaboradores.
O esquema começou em março de 2020, quando a sociedade limitada inicialmente destinada ao ensino de informática foi alterada para incluir atividades financeiras. A empresa foi renomeada como “Escola de Engenharia Financeira Trader Medina Ltda.”, usando o nome fantasia “Medina Bank”. No mesmo período, o capital social foi aumentado de R$ 240 mil para R$ 1 milhão, e a esposa do acusado foi retirada da sociedade, sendo substituída pelo filho.
Apesar de aparentar legalidade e sucesso, a operação do Medina Bank foi conduzida de forma irregular e sem autorização para funcionar como instituição financeira. Segundo o MPMG, os valores investidos nunca foram aplicados conforme prometido. Em vez disso, os recursos eram movimentados de forma indiscriminada em contas bancárias pessoais de Izaltino e de seu filho, sem controle ou transparência. A organização criminosa tinha como objetivo principal o enriquecimento ilícito, apropriando-se de grande parte dos valores obtidos dos investidores, o que resultou em prejuízos milionários a diversas pessoas.
Em sua defesa, Izaltino Medina Filho alegou falta de provas, argumento rejeitado em primeira instância. Ao recorrer, o relator do caso, desembargador Marcos Padula, destacou que ficou comprovado que o acusado induziu consumidores ao erro por meio de afirmações falsas ou enganosas sobre a natureza e a segurança dos serviços oferecidos.