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Empresa de ônibus é proibida de exigir "tripla pegada" de motoristas

Na prática, intervalos viraravam horas extras não remuneradas em transportadora 

Minas Gerais|Do R7

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Uma das garagens da empresa em Itajubá, no sul de Minas
Uma das garagens da empresa em Itajubá, no sul de Minas

A Justiça do Trabalho proibiu uma empresa de ônibus de exigir "tripla pegada" dos motoristas, ou seja, mais de um intervalo não-remunerado dentro da mesma jornada de trabalho. A prática foi verficada na Sul Mineira Transportes, com sede em Extrema, no sul de Minas.

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Para o juiz Luiz Olympio Brandão Vidal, da 1ª Vara do trabalho de Pouso Alegre, "essa prática é nociva aos trabalhadores. Nos períodos computados como de intervalo, após o primeiro, os motoristas permanecem aguardando a próxima viagem. Com isso, mesmo sem fazer horas extras, o início e término do horário de trabalho do funcionário supera em muito as oito horas fixadas na Constituição".


A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que verificou que o registro dos horários de ponto não correspondia à realidade - pelas marcações, todos entravam e saíam sempre no mesmo horário.

Com a decisão, a empresa de fretamentos deve dar intervalo de uma hora para cada seis trabalhadas, ou de 15 minutos para jornadas entre quatro e seis horas. A empresa deve comprovar o registro real da jornada dos motoristas e computar os períodos à disposição da empresa como trabalhados, e não como internvalo.

Em caso de descumprimento, as multas chegam a R$ 10 mil. A Sul Mineira Transportes pode recorrer da decisão. 

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