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Enfeites para a Copa em carros podem provocar multa a apreensão do veículo

Bandeiras não podem tampar vidros e farois não podem ser pintados

Minas Gerais|Do R7 com Record Minas

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Bandeiras não devem tampar visão dos motoristas
Bandeiras não devem tampar visão dos motoristas

Em época de Copa do Mundo, muitos donos de carros enfeitam seus veículos de verde e amarelo, sejam com bandeiras ou pintura. Porém, usar alguns destes enfeites podem acarretar infrações de trãnsito.

Bandeiras não podem tampar os vidros, retrovisores, nem a placa do carro. Estes casos cabem multa e apreensão do veículo. Pintar os faróis também é uma infração, de acordo com o vistoria do Detran MG, Flávio Andrade.


— As cores [dos faróis] são padrões do Código de Trânsito. São normatizações internacionais onde o vermelho é o farolete e o freio e o amarelo é a seta. Não podem ser alterados em hipótese alguma sob pena de apreensão do veículo.

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Os "buzinaços" de torcedores também estão fora de cogitação. Ainda segundo Andrade, a buzina só pode ser acionada em duas ocasiões: em momento breve para evitar situação um acidente ou para avisar ao condutor da frente, em uma estrada, que irá ultrapassar.

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