'Eu quero que sirva de exemplo', diz pai de Lorenza sobre condenação de promotor em BH
Na época, o réu disse que a esposa havia se engasgado enquanto dormia depois de tomar medicamentos e bebidas alcoólicas
Minas Gerais|Eliane Moreira, da Record TV Minas
![Pai de Lorenza foi quem acionou a polícia quando filha morreu](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/ZLMYJ2ETAVIJ5JUAUULJOEUMEA.jpg?auth=aea0e528eda25be1ea875f6747231ef265ed276b0b48ea763f6ed9a23c9be0bd&width=1500&height=1125)
O promotor André de Pinho foi condenado a 22 anos de prisão, em regime fechado, pelo crime de feminicídio, nesta quarta-feira (29). Ele foi acusado pelo Ministério Público pela morte da esposa, Lorenza Maria de Pinho, em abril de 2021.
A decisão foi unânime entre os 20 desembargadores do órgão especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Todos seguiram o relator do caso que leu a denúncia contra André de Pinho por homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, sem defesa da vítima.
O pai de Lorenza, Marco Aurélio Alves, falou sobre a condenação: “O que eu vim buscar hoje, neste tribunal, é que a voz da minha filha fosse ouvida. E nós conseguimos isso”.
O promotor também foi condenado a um ano, em regime aberto, por manter uma arma de fogo ao alcance dos filhos. A arma foi encontrada no quarto de um deles, que na época tinha 16 anos.
Emocionado, o pai de Lorenza falou que espera que o caso sirva de exemplo. “Eu quero que sirva de exemplo para não acontecer outras ‘lorenzas’. Chega.”
Entenda a condenação
Segundo a investigação da Polícia Civil e do MP, o promotor matou a esposa, de 41 anos, entre a noite do dia 1º de abril e a madrugada do dia 2 de abril de 2021, no apartamento do casal, no bairro Buritis, na região oeste de Belo Horizonte. Na época, o réu disse que a esposa havia se engasgado enquanto dormia depois de tomar medicamentos e bebidas alcoólicas.
A perícia realizada pelo IML apontou que Lorenza morreu por intoxicação e asfixia por enforcamento.
Cabe recurso da decisão, mas André não poderá recorrer em liberdade. Segundo o relator do caso, o desembargador Wanderley de Paiva, outra questão ainda a ser definida é quanto à perda do cargo de promotor, que vai depender agora de uma Ação Civil Pública.
A ação deve ser feita pelo procurador-geral de Justiça, com autorização do órgão colegiado do Ministério Público de Minas Gerais. O desembargador determinou que o procurador-geral seja notificado sobre a condenação do réu para eventual ação para perda de cargo.