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'Eu quero que sirva de exemplo', diz pai de Lorenza sobre condenação de promotor em BH  

Na época, o réu disse que a esposa havia se engasgado enquanto dormia depois de tomar medicamentos e bebidas alcoólicas

Minas Gerais|Eliane Moreira, da Record TV Minas


Pai de Lorenza foi quem acionou a polícia quando filha morreu
Pai de Lorenza foi quem acionou a polícia quando filha morreu

O promotor André de Pinho foi condenado a 22 anos de prisão, em regime fechado, pelo crime de feminicídio, nesta quarta-feira (29). Ele foi acusado pelo Ministério Público pela morte da esposa, Lorenza Maria de Pinho, em abril de 2021. 

A decisão foi unânime entre os 20 desembargadores do órgão especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Todos seguiram o relator do caso que leu a denúncia contra André de Pinho por homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, sem defesa da vítima.

O pai de Lorenza, Marco Aurélio Alves, falou sobre a condenação: “O que eu vim buscar hoje, neste tribunal, é que a voz da minha filha fosse ouvida. E nós conseguimos isso”.

O promotor também foi condenado a um ano, em regime aberto, por manter uma arma de fogo ao alcance dos filhos. A arma foi encontrada no quarto de um deles, que na época tinha 16 anos. 

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Emocionado, o pai de Lorenza falou que espera que o caso sirva de exemplo. “Eu quero que sirva de exemplo para não acontecer outras ‘lorenzas’. Chega.”

Entenda a condenação

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Segundo a investigação da Polícia Civil e do MP, o promotor matou a esposa, de 41 anos, entre a noite do dia 1º de abril e a madrugada do dia 2 de abril de 2021, no apartamento do casal, no bairro Buritis, na região oeste de Belo Horizonte. Na época, o réu disse que a esposa havia se engasgado enquanto dormia depois de tomar medicamentos e bebidas alcoólicas.

A perícia realizada pelo IML apontou que Lorenza morreu por intoxicação e asfixia por enforcamento.

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Cabe recurso da decisão, mas André não poderá recorrer em liberdade. Segundo o relator do caso, o desembargador Wanderley de Paiva, outra questão ainda a ser definida é quanto à perda do cargo de promotor, que vai depender agora de uma Ação Civil Pública.

A ação deve ser feita pelo procurador-geral de Justiça, com autorização do órgão colegiado do Ministério Público de Minas Gerais. O desembargador determinou que o procurador-geral seja notificado sobre a condenação do réu para eventual ação para perda de cargo.

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