Funcionária é indenizada após achar câmeras em banheiro de laboratório
Pelo menos três câmeras foram instaladas dentro do banheiro feminino de um laboratório de BH, onde funcionárias eram orientadas a trocar de roupa
Minas Gerais|Célio Ribeiro*, do R7
Um laboratório de análises clínicas de Belo Horizonte terá que indenizar em R$ 10 mil uma ex-funcionária que encontrou três câmeras de vigilância dentro do banheiro feminino da empresa.
De acordo com o TRT (Tribunal Regional do Trabalho), testemunhas afirmaram que, durante o treinamento, as funcionárias eram alertadas sobre o local das câmeras e que havia a recomendação de elas trocassem de roupa no banheiro. Uma outra testemunha alega que “colegas de trabalho se trocavam na frente das câmeras e que não havia placa dizendo que o local era filmado”.
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A mulher trabalhava como colhedora de amostras e acusou uma superiora de tê-la humilhado, perseguido e constrangido, principalmente após ela ter ficado grávida. Inclusive uma das testemunhas do processo afirmou ter visto a vítima sendo chamada de “bocuda”, “barriguda” e “chata”. A superiora também teria chamado outros funcionários de “burros” e “incompetentes”.
Processo
O laboratório alegou que as câmeras colocadas dentro do banheiro para garantir a segurança dos guarda-volumes e dos objetos pessoais dos empregados. A defesa também afirmou que a denunciante tinha “dificuldades de aceitar as regras da empresa” e negou qualquer caso de humilhação e perseguição.
O juiz Adriano Marcos Soriano Lopes, da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, entendeu que a superiora agia com “conduta irregular”. O magistrado alegou que o empregador deve agir de forma ética, razoável e respeitando a personalidade do empregado.
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Com relação às câmeras, o juiz ressaltou que o próprio laboratório confirmou a instalação delas e que, mesmo alegando que elas estavam direcionadas para os armários, nada foi feito para impedir as funcionárias de se trocarem neste local.
— A instalação dos equipamentos nos vestiários foge à normalidade e configura conduta ilícita [...] violando o direito à intimidade e à privacidade.
O juiz determinou uma indenização de R$ 3 mil por assédio moral, conduta irregular e dano moral, mas a 11ª Turma do TRT-MG decidiu elevar o valor da indenização para R$ 10 mil.
*Estagiário do R7 sob a supervisão de Lucas Pavanelli.