Funcionário demitido após dar beijo no rosto de colega será indenizado
Empresa de BH alegou conduta sexual inadequada, e homem foi dispensado por justa causa; TRT diz que não há provas suficientes
Minas Gerais|Dara Russo*, Do R7
Um funcionário foi demitido após cumprimentar uma colega de trabalho com um abraço e um beijo na bochecha, em Belo Horizonte. O caso aconteceu em 2015, e nesta quarta-feira (9) o TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais) decidiu que não há provas suficientes de conduta sexual inadequada. Com a decisão, o empregado receberá uma indenização pela dispensa injusta e por assédio moral.
O empregado trabalhava por mais de 18 anos em uma empresa de coletivos urbanos como despachante quando foi demitido. A dispensa aconteceu após imagens em vídeo mostrarem que, durante o expediente, ele cumprimentou uma cobradora com um abraço e um beijo no rosto.
Diante das imagens, a empresa alegou que o funcionário apresentou conduta sexual inadequada e se relacionou amorosamente com a colega no ambiente de trabalho, o que configuraria incontinência de conduta e mau procedimento, nos termos do artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Além disso, uma testemunha relatou que o empregado foi dispensado após o ato.
Seis anos depois da demissão, a desembargadora Camila Guimarães Pereira Zeidler determinou a reversão da decisão tomada pela empresa. Com isso, o ex-empregado deve receber as parcelas devidas pela dispensa injusta (aviso prévio, férias de 13º salário proporcional e FGTS + 40%), e a empresa ainda foi condenada a pagar ao trabalhador indenização por assédio moral.
"A ruptura contratual por justa causa gera inúmeros transtornos na vida familiar, profissional e social do empregado e, portanto, a prova da falta grave deve ser clara e incontestável, o que, entretanto, não ocorreu no caso”, ressaltou a relatora.
A demissão por justa causa é a pena máxima que o empregador aplica ao empregado, e, segundo o TRT-MG, as imagens apresentadas pela empresa não são suficientes para a medida. Também contribuiu para a anulação da dispensa o fato de a instituição não ter provado nenhuma outra punição anterior ao funcionário que justificasse a alegação a respeito do suposto comportamento do homem durante o horário de trabalho.
“Ainda que provada a alegação da empresa, a conduta de dar beijo ao cumprimentar sua colega, no entendimento da relatora, não possui gravidade suficiente para justificar a dispensa motivada, mesmo porque a empresa poderia aplicar sanção como advertência para que o ato não se repetisse no ambiente de trabalho”, disse o TRT-MG em nota.
*Estagiária, sob supervisão de Ana Gomes