Governo de Minas vai indenizar filha de detento morto em prisão
Detento foi espancado até a morte por presos em São Sebastião do Paraíso (MG); Estado afirmou que "agentes não poderiam ter agido de outra forma"
Minas Gerais|Célio Ribeiro*, do R7

O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) determinou que o Estado deve indenizar em R$ 50 mil a filha de um detento que morreu após ser espancado por companheiros de cela no presídio de São Sebastião do Paraíso, a 400 km de Belo Horizonte.
O caso aconteceu em abril de 2017 e a sentença foi confirmada no último dia 17 de julho. Segundo o atestado de óbito, a causa da morte foi edema cerebral, lesão de vasos sanguíneos cerebrais e traumatismo craniano encefálico.
Para a filha do detento, o assassinato de seu pai ocorreu por negligência e omissão dos funcionários do presídio. A família pediu indenização por danos morais e também pela perda da renda gerada pelas atividades do homem.
A Comarca de São Sebastião do Paraíso acatou o pedido por danos morais e determinou que o Governo do Estado pague R$ 50 mil à família, mas não reconheceu a perda de renda.
Recurso
O Governo de Minas Gerais recorreu, alegando que a culpa do homicídio era de terceiros e que a filha do detento não comprovou que existiu omissão dos agentes penitenciários que trabalhavam no local. O Governo afirmou ainda que os agentes “não poderiam ter agido de outra forma".
No julgamento do recurso, o Estado foi derrotado por três votos a zero. A relatora do caso, desembargadora Sandra Fonseca, afirmou que a administração prisional é obrigada, pela Constituição, a garantir a integridade dos presos.
*Estagiário do R7 sob a supervisão de Lucas Pavanelli















