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Hospital deve pagar R$ 250 mil para família de gestante que morreu ao ser liberada com infecção

Santa Casa de Montes Claros foi condenada a indenizar em R$ 50 mil as cinco filhas da vítima

Minas Gerais|Do R7

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Grávida foi atendida com complicações e liberada após raio-X
Grávida foi atendida com complicações e liberada após raio-X

A Santa Casa de Montes Claros foi condenada a indenizar uma família em R$ 250 mil por negligência médica no atendimento a uma mãe que estava grávida da sexta filha e acabou morrendo dias depois de ter sido liberada pelo hospital.

A Justiça considerou que houve negligência no atendimento à mulher, que passava por uma gestação de alto risco e perdeu a criança por não receber o atendimento adequado. A paciente, de 24 anos, foi parar na UTI e morreu uma semana depois.


Segundo o processo, a gestante fez uma consulta no Hospital Universitário Clemente de Faria quando estava no terceiro mês de gestação em junho de 2006. Dias depois, com a gravidez de alto risco, sentiu fortes dores abdominais e começou a perder líquido amniótico. Ela voltou ao hospital e foi transferida para a Santa Casa.

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A médica de plantão receitou um analgésico, solicitou um ultrassom e a liberou, apesar do sangramento e da perda do líquido. Em casa, a situação piorou e, de volta à Santa Casa, a paciente foi internada e sofreu um aborto espontâneo. Em estado grave, ela foi levada para a UTI do Hospital Aroldo Tourinho, onde foi verificada infecção no útero e nos rins. A jovem não resistiu às cirurgias e morreu no dia 26 de junho, deixando cinco filhas pequenas.


No processo, a Santa Casa de Montes Claros explicou que a paciente já deu entrada com quadro de infecção grave e que a evolução do problema não foi causada por negligência.

Em primeira instância, o juiz Richardson Xavier Brant fixou o pagamento em R$ 80 mil. As partes recorreram e a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu aumentar a indenização para R$ 250 mil, sendo R$ 50 mil para cada filha da paciente. Para o relator, desembargador Otávio de Abreu Portes, o valor se justifica pelo “dano moral diante da dor a ser suportada por crianças que perderam a mãe ainda muito jovem”.

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