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Hospital é condenado a pagar R$ 200 mil a mãe de bebê morto após parto

Segundo a família, gestante deveria ter passado por uma cesariana, mas profissionais do Hospital Sofia Feldman insistiram no parto normal

Minas Gerais|Pablo Nascimento, do R7

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Hospital alega que procedimento foi correto
Hospital alega que procedimento foi correto

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o Hospital Sofia Feldman a pagar indenização de R$ 200 mil à família de um bebê que morreu um dia após nascer na unidade de saúde. A acusação aponta que os profissionais da instituição tentaram realizar o parto naturalmente, enquanto a gestante deveria ter passado por uma cesariana.

Segundo a mãe da criança, a equipe médica do pré-natal já havia informado que ela deveria passar pelo procedimento cirúrgico. O parto aconteceria na Maternidade Pública de Betim, na Grande BH. No entanto, a unidade estava sem vaga e a gestante foi transferida para o Hospital Sofia Feldman.


A mulher esperou cerca de 6 horas para ser atendida na maternidade da capital mineira, totalizando 12 horas de trabalho de parto. Após a espera, ela teve o parto natural induzido, sendo acompanhada por um enfermeiro.

Várias tentativas foram realizadas, mas a criança só saiu parcialmente. Assim, a mulher foi encaminhada para um médico que realizou a cesariana. No entanto, o recém-nascido morreu no dia seguinte por sofrimento fetal.


Briga judicial

A família do bebê acionou a Justiça, acusando a maternidade por negligência, alegando lesões materiais, psicológicas, morais e físicas. O caso já havia sido analisado em primeira instância, mas o juiz inocentou a unidade de saúde.

A mulher entrou com um recurso e o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, relator do caso, considerou que o relato da gestante evidencia que já era de conhecimento que ela deveria passar por uma cesariana.


Assim, para Teixeira, Para Teixeira, a morte do bebê foi provocada por erro do profissional que atendeu a gestaste. "Exatamente em razão dessa recomendação é que a parte recorrente foi dirigida ao Hospital Sofia Feldman, pois, se fosse para se submeter a um parto natural, isso se daria na Maternidade Pública de Betim.”, comenta o magistrado na decisão.

O voto de Teixeira foi acompanhado também pelo dos desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Aparecida Grossi votaram de acordo com o relator.

A defesa do hospital alega que foram adotados todos os procedimentos técnicos adequados para o caso da mulher. Segundo a unidade de saúde, “as complicações apresentadas pelo recém-nascido foram decorrentes de deterioração aguda da condição fetal e que, apesar de as intervenções para alterar o quadro tivessem sido empreendidas rapidamente, não foram suficientes para evitar as sequelas no bebê”. A reportagem aguarda a unidade de saúde informar se vai recorrer da decisão.

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