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Impasse trava inquérito de Aécio sobre Cidade Administrativa

Motivo da demora para conclusão das investigações são os conflitos de competência levantados pela Justiça mineira; caso está com a PF em BH

Minas Gerais|Ezequiel Fagundes, da Record TV Minas

Aécio é investigado pela PF em processo de corrupção e lavagem de dinheiro
Aécio é investigado pela PF em processo de corrupção e lavagem de dinheiro

A Polícia Federal em Belo Horizonte ainda não concluiu a investigação que apura diversas irregularidades na obra da Cidade Administrativa, sede do Governo de Minas Gerais construída em 2010, por conta de sucessivos conflitos de competêcia da Justiça mineira.

O inquérito mira o deputado federal Aécio Neves (PSDB), o empresário Oswaldo Borges da Costa Filho, ex-diretor da Codemig (Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais) e responsável pela execução da obra, além de nove empreiteiras.

A apuração ganhou fôlego em 2016, quando a construtora Odebrecht fechou um amplo acordo de colaboração premiada com a PGR (Procuradoria Geral da República), em Brasília. Entre as irregularidades, os executivos da empreiteira revelaram a existência de crimes como formação de cartel, fraude em licitação, associação criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro.

Empurra-empurra


Em janeiro de 2017, a delação foi homologada pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Três meses depois, o STF autorizou a abertura do inquérito e a PF, em Brasília, iniciou a investigação.

Em maio de 2018, o STF remeteu o caso para primeira instância da Justiça mineira após novo entendimento sobre a extensão do foro privilegiado. Na ocasião, o Supremo decidiu que a Corte só julgaria os processos de crimes cometidos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo.


Ao chegar em Minas, o inquérito foi encaminhado para PF em junho de 2018. Um ano depois, em junho de 2019, após diversas diligências, como oitivas e o surgimento de um novo delator, a PF pediu à Justiça mais prazo, desta vez, para concluir a investigação.

Em agosto de 2019, após novo entedimento do STF, a Justiça de primeira instância em BH mandou o caso para a Justiça Eleitoral. Em derrota para Lava Jato, o STF decidiu ser competência da Justiça Eleitoral processar e julgar crimes comuns que apresentam conexão com crimes eleitorais.


Dois meses depois de receber a investigação, a Justiça Eleitoral declinou da competência para analisar o caso alegando a inexistência de indícios de crimes eleitorais.

Por fim, em dezembro do ano passado, a Justiça de primeira instância da capital suscitou conflito negativo de competência e decidiu mandar a investigação para o STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília. Dessa forma, caberá ao STJ de quem é competência para acompanhar o caso, o que não tem data para acontecer.

Cidade Administrativa

A obra foi inaugurada em 2010, no segundo governo de Aécio, e é considerada um símbolo da gestão do PSDB no Estado. Projetada pelo arquiteto Oscar Niemayer, a sede oficial do governo do Estado custou R$ 1,7 bilhão. 

Por meio de assessoria de imprensa, a Justiça em primeira instância e a eleitoral não vão se manifestar alegando que o inquérito corre em segredo. 

Outro lado

Em nota, a assessoria de imprensa do deputado Aécio Neves disse que "jamais foi apresentada qualquer prova ou evidência de ato ilícito envolvendo as obras da Cidade Administrativa" e que as obras "foram auditadas em tempo real por empresa independente e que o edital da licitação foi previamente apresentado ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público".

Ainda de acordo com a nota, a assessoria de Aécio afirma que o MP já investigou a licitação e concluiu pelo arquivamento após constatar a regularidade dos procedimentos.

"A acusação feita é falsa e atende a interesses específicos, tendo sido desmentida em depoimentos de outras empresas que participaram das mesmas obras. Vale destacar que na execução das obras não foram praticados sequer os aditivos de preço autorizados por lei", diz o texto.

Já a defesa do empresário Oswaldo Borges da Costa Filho disse que se manifestou no processo e que a ação é de competência da Justiça Eleitora

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