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Juiz admite que cônsul da Nigéria em MG sequestrou filha para África

Caso foi revelado pelo jornalismo da Record TV nesta terça-feira (12); país africano não tem acordo de extradição com o Brasil

Minas Gerais|Ezequiel Fagundes, da Record TV Minas

Cônsul não cumpriu decisão de voltar com filha
Cônsul não cumpriu decisão de voltar com filha Cônsul não cumpriu decisão de voltar com filha

O juiz da Vara da Infância e Juventude de Belo Horizonte, Marcos Flávio Lucas Padula, reconheceu que o empresário e cônsul da Nigéria em Minas Gerais, Michael Olusegun Akinruli, sequestrou a filha de 9 anos de idade e a levou para o país africano.

A menina é filha da psicóloga belo-horizontina Laurimar de Jesus Pires. O caso do sequestro internacional foi revelado, com exclusividade, nesta terça-feira (12) pelo jornalismo da Record TV.

Além de admitir o rapto, o juiz Marcos Flávio Lucas Padula determinou que seja expedido um mandado de cooperação internacional para localizar a criança. No despacho, o magistrado pediu auxílio à Corte de Família do Estado de Lagos, distrito de Yaba, na Nigéria, solicitando o cumprimento da busca da menina.

Ele pediu, ainda, para avisar à PF (Polícia Federal), Ministério das Relações Exteriores e Embaixada Brasileira na Nigéria, além de determinar abertura de inquérito contra o cônsul.

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Viagem

Em 20 de dezembro do ano passado, Lucas Padula concedeu uma liminar autorizando a viagem de pai e filha para Nigéria, país que não tem acordo de extradição com o Brasil. A autorização venceu em três fevereiro deste ano.

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A decisão liminar deixou a família materna da menina indignada, pois desde 2016 já tramita processo, na mesma vara, em que o pai e a mãe discutem a possibilidade da filha viajar para o exterior. Laurimar sempre se posicionou contra os longos deslocamentos, justamente por ter receio que o ex-marido poderia raptar a própria filha. Esse processo nunca teve sentença.

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Ao conceder a liminar liberando a viagem, o juiz de BH entendeu que o cônsul nigeriano, que é naturalizado brasileiro, comprovou que iria viajar a lazer, pois possui atividades oficiais na capital mineira, como contrato de aluguel, cópias das passagens de ida e volta, comprovante de matrícula da criança na escola e que é mestrando em uma universidade da cidade.

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De acordo com a advogada da família da menina, a mãe não foi notificada da decisão liminar e só ficou sabendo da viagem por meio de um e-mail, enviado pela advogada do pai, Fabíola Carneiro, após o cônsul chegar à Nigéria.

O casal viveu junto por sete anos. Eles se conheceram em 2.005 e se separaram em 2.012. Desde então, a guarda da filha é compartilhada. A viagem que ocasionou o problema aconteceu durante o período de férias da menina.

Diante do imbróglio, o juiz afirmou que foi induzido ao erro e reconheceu que "devem ser adotadas todas as medidas para promover o imediato retorno da criança que está indevidamente retida em país diverso do país e residência habitual, restabelecendo a situação alterada fraudulentamente pelo genitor".

Ainda segundo o juiz, "embora o deslocamento da criança do Brasil para a Nigéria tenha sido realizado de forma legal, é inegável que a retenção na Nigéria se caracteriza como indevida, à luz das decisões pátrias e das regras da Convenção de Haia. A abdução da criança (ou sequestro civil, ou ainda, sequestrou interparental passou a caracterizar-se quando o retorno na data limite autorizada pelo alvará judicial".

O outro lado

O juiz Marcos Flávio Lucas Padula não quis gravar entrevista, assim como a advogada do cônsul da Nigéria em Minas, Fabíola Carneiro.

Em nota, o juiz informou que a viagem foi autorizada após o pai comprovar o retorno para Belo Horizonte na data estipulada e que o passeio seria uma viagem familiar e de lazer e cultura em favor da filha. Ainda segundo o magistrado, o cônsul apresentou documentação que comprava residência fixa na capital mineira.

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Fabíola Carneiro, advogada do cônsul, afirmou que pretende renunciar o caso por “quebra de confiança”. A defensora relatou que atuou para ajudar o pai a conseguir autorização de viagem. No processo, foram utilizados comprovantes que atestavam o retorno da família para capital mineira.

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Confira a íntegra da nota do juiz Marcos Flávio Lucas Padula

"Em relação ao caso, esclarecemos que foi requerida pelo genitor autorização judicial de viagem de criança ao exterior, para fins de visita familiar, de lazer e de cultura, em favor da filha. O postulante é cidadão nigeriano residente no Brasil há mais de 10 (dez) anos, cônsul da Nigéria em Minas Gerais, empresário registrado na Junta Comercial em Belo Horizonte, presidente do Instituto Iorubá (instituto cultural da religião Iorubá) e mestrando em relações internacionais na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG), com defesa de dissertação agendada para março do corrente ano.

O genitor comprovou família constituída e vínculos no Brasil, possuindo uma segunda filha e dois irmãos que residem no Brasil. Além dos fatos decorrentes de suas próprias atividades oficiais, comerciais e acadêmicas no Brasil, o genitor comprovou ainda contrato de aluguel residencial celebrado há mais de dois anos, cópia de passagens de ida e volta, comprovante de matrícula da filha no Colégio Santa Maria nesta Capital para o corrente ano.

Considerando que a criança tem vários familiares na Nigéria e que, além da finalidade cultural e religiosa, a viagem tinha também a motivação de garantia da convivência familiar da criança com a família extensa paterna, foi autorizada viagem durante as férias escolares, sem autorização para fixação de residência no exterior. A autorização de viagem foi concedida estritamente para viagem no período de 09.01.2019 a 03.02.2019".

Confira a íntegra da nota da advogada:

“Como profissional advoguei para o cliente em questão para que este obtivesse autorização de viagem internacional para sua filha menor, convencida realmente de que tal viagem seria apenas para fins por ele declarados, tal qual, certamente, ficou convencido o magistrado, uma vez que a prova de retorno da criança com o pai após encerrado o período autorizado era bastante contundente (matrícula da criança junto à instituição de ensino da capital para 2019, matrícula da segunda filha do cliente, também na referida instituição, declaração da PUC-MG de que o cliente defenderá dissertação de mestrado em março de 2019, permanência da atual esposa do cliente em Belo Horizonte, reserva de passagem de ida e volta para o dia 03 de fevereiro e participação do cliente em quadro societário de pessoas jurídicas com sede em Belo Horizonte).

Se convencida não estivesse do retorno do cliente, não teria advogado a demanda. Ressalto, na oportunidade, que, diante do ocorrido, pretendo renunciar à representação desse cliente nos processos em trâmite no Brasil, face à quebra de confiança.

Quanto ao e-mail que repassei com a citada petição, esclareço: em virtude de medida judicial restritiva imposta há algum ao cliente, passei a intermediar sua conversa com a mãe da criança via e-mail. Estava no trânsito quando recebi tal mensagem e, no primeiro semáforo que parei, a repassei sem lê-la. Logo depois, a mãe me ligou desesperada, com toda razão, falando sobre o conteúdo da mensagem. Só então, após estacionar o carro, abri o anexo do e-mail, que continha a petição e fiquei muito surpresa, como também preocupada com a angústia e sofrimento da mãe.

Espero que essa situação se resolva da forma menos traumática para todos, em especial para a criança.”

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