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Juiz contraria decreto da covid-19 e libera abertura de academia em BH

Magistrado avaliou as medidas adotadas na cidade como abusivas e atendeu o argumento de que a atividade é essencial

Minas Gerais|Pablo Nascimento, do R7

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Academias não podem funcionar em BH
Academias não podem funcionar em BH

Um juiz de Belo Horizonte atendeu a um pedido de uma academia da região Leste da cidade e autorizou que o estabelecimento volte a funcionar, contrariando o decreto da prefeitura que fechou todas as atividades consideradas não essenciais.

No processo, os donos da academia do bairro Esplanada alegaram que as atividades físicas são serviços essenciais à população. Eles lembraram que o Decreto Federal 10.282/2.020 define esta classificação.


Os empresários também defederam que o decreto municipal que fechou Belo Horizonte pode afetar as firmas economicamente e disseram buscar "desesperadamente uma medida emergencial que lhe impeçade decretar a sua falência e colocar em risco o sustento de seus quatorze empregados".

Ao aceitar o pedido dos empresários, o juiz Wauner Batista Ferreira Machado, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, avaliou como "abusivo" o decreto do prefeito Alexandre Kalil (PSD) sobre a suspensão de atividades.


Na visão do magistrado, a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que autoriza Estado e municípios a definerem suas medidas de isolamento contra a covid-19 contaria a constituição que prevê a supremacia das normas do Governo Federal. O juiz também questinou as escolhas da prefeitura em relação ao que pode ou não funcionar na capital mineira.

"Por exemplo, qual é a diferença sobre as possibilidades de contaminação entre as pessoas que frequentamum “comércio e administração de valores imobiliários” de outras que frequentam um comércio comum? Ou, qual a razão de se impedir o funcionamento de um botequim de corredor, devido ao seu espaçoexíguo, de outro com cetenas ou milhares de metros quadrados?", escreveu o magistrado.


Machado, que já despachou outros processos contra os decretos da covid-19 da Prefeitura de BH, determinou uma multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da nova sentença. O juiz ainda pediu que o MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) e a Câmara Municipal avaliem o processo para investigar possível ato de improbidade administrativa do prefeito na condução do assunto.

Procurada, a Prefeitura de Belo Horizonte informou à reportagem que já recorreu da decisão.


Isolamento em BH

A atual determinação da Prefeitura de BH autoriza a abertura apenas das atividades consideradas essenciais, como postos de combustível, assistências técnicas, supermercados e atividades de saúde. Restaurantes, bares e lachonetes só podem funcionar por delivery.

Praças e pistas de corrida ao ar livre também foram interditadas e foi determinado um toque de recolher entre às 20 horas e às 5 horas.

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