Juíza determina o bloqueio de R$ 11,5 milhões de Aécio Neves
Decisão atende pedido de liminar do Ministério Público, que ingressou ação de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito contra o tucano
Minas Gerais|Ezequiel Fagundes, da Record TV Minas
A Justiça em Belo Horizonte determinou o bloqueio de bens do deputado federal Aécio Neves (PSDB) no valor de R$ 11,5 milhões. A decisão atendeu pedido de liminar do MPE (Ministério Público Estadual), que ingressou ação de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito contra o tucano por uso injustificado de aeronaves do Estado quando ele era governador.
A investigação do MPE foi instaurada depois de o jornalismo da Record TV revelar, com exclusividade, a relação de voos de Aécio em aeronaves de Minas, de 2003 a março de 2010.
O pedido de bloqueio de bens é uma medida para assegurar eventual ressarcimento dos gastos aos cofres públicos no fim do processo.
Segundo o MPE, foram realizadas 1.424 deslocamentos em aviões e helicópteros do Estado. Às custas do contribuinte mineiro, ele voou 116 vezes para Cláudio, a 150 Km de Belo Horizonte, cidade o político possui fazenda e, na época em que era governador, desapropriou parte de um terreno de familiares para construir um aeroporto ao custo de R$ 14 milhões. Outros 138 deslocamentos foram para o Rio de Janeiro, onde Aécio tem residência.
Decisão
Ao atender o pedido de liminar, à Justiça em Belo Horizonte afirmou Aécio "utilizou da máquina pública, quando na função de Governador de Estado, para fins escusos, realizando mais de 1.000 viagens em aeronaves oficiais sem justificar a finalidade. Dessa forma, o requerido ignorou o principio da Publicidade e da Probidade da Administração Pública, utilizando-se de dinheiro público em benefício próprio"
Ainda de acordo com a decisão, "salta aos olhos o número de viagens realizadas à cidade de Cláudio-MG, que é de conhecimento geral ter o ex-governador ligação extraoficial com a cidade. Ora, não me parece razoável que 116 viagens para uma cidade do porte da cidade de Cláudio, para um Governador de Estado, seria justificável e atenderia à supremacia do interesse público, princípio basilar da Administração Pública".
Defesa
Já a defesa de Aécio, em manifestação para Justiça, alegou que "a utilização das aeronaves utilizadas ocorreu dentro dos limites das regras em vigor à época, qual seja, o Decreto nº 44.028/2005. Assevera que os mesmos fatos tratados na inicial já foram apurados no Inquérito Civil nº 002.15.005680-2, que foi arquivado e homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público. Aponta que o Ministério Público requereu esclarecimentos referentes a apenas 206 dos voos realizados pelo defendente, o que criou expectativa de que os 1.218 deslocamentos remanescentes teriam sido considerados regulares".
Por meio de nota, a assessoria do tucano informou que a decisão causou surpresa, uma vez que o deputado havia feito esclarecimentos à Justiça, através de advogados. Confira a nota na íntegra:
Nota da defesa do deputado Aécio Neves
A defesa do deputado Aécio Neves recebe com enorme surpresa a decisão tomada apenas 24hs após a apresentação de um amplo conjunto de esclarecimentos feitos à Justiça. A defesa vai recorrer, demonstrando, mais uma vez, que todos os voos realizados no período de seus quase oito anos de mandato como governador estão respaldados em decreto do Gabinete Militar. O decreto em vigor até hoje regula a utilização de aeronaves do governo em eventos oficiais, ou em outros deslocamentos, por razões de segurança, e foi considerado regular pelo Conselho Superior do MP. Passados 15 anos da sua edição, o MP apresenta ação sem sequer indicar as irregularidades que teriam ocorrido. Ao final, restará provada a legalidade de todos os procedimentos.