Justiça condena Vale a indenizar enteadas de vítima de Brumadinho
Mulheres serão indenizadas em R$ 230 mil ; para a juíza do caso, as provas mostram que a Vale foi negligente no rompimento da barragem em 2019
Minas Gerais|Luíza Lanza*, do R7
A Justiça do Trabalho de Minas condenou, nesta quarta-feira (13), a mineradora Vale a indenizar por danos morais duas enteadas de um ex-empregado da empresa, morto em 25 de janeiro de 2019 devido ao rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, na região metropolitana de BH.
O acordo determinou que a mineradora deve a cada uma das mulheres, R$ 115 mil.
Na ação, a juíza Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker afirmou que estava evidente a existência dos danos morais, tendo em vista que a perda de um ente querido gerou abalo imaterial indenizável.
Segundo a magistrada, a atividade de mineração explorada pela Vale é de risco elevado e foi acentuado por uma conduta imprudente e negligente da empresa, o que justifica o dever de reparação dos danos causados.
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A Vale afirmou que as mulheres, por não terem sido diretamente atingidas, não possuíam legitimidade para propor uma ação com pedido de indenização por danos morais pela morte do padrasto na tragédia. Mas, conforme explicou a juíza, a indenização pretendida caracteriza dano moral reflexo ou em ricochete, já que o acidente não as vitimou diretamente, mas impactou suas vidas.
A ocorrência do dano moral, de acordo com Sandra Leidecker, surge da convivência próxima e duradoura das autoras com o trabalhador falecido, relação que foi comprovada por uma testemunha. Uma vizinha das autoras, que frequentava a mesma igreja da família, chegou a afirmar que o padrasto se referia a elas como filhas, que, por sua vez, o chamavam de "pai de coração".
Danos
Na sentença, a juíza fez algumas considerações sobre a tragédia em Brumadinho, que tirou a vida 259 pessoas e deixou outras 11 desaparecidas. Para ela, o rompimento da barragem de rejeitos da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, é um dos mais graves acidentes de trabalho da história e promoveu "caos, destruição e morte, tragédia que consternou e abalou toda a nação".
Na decisão, a magistrada destacou, ainda, a extensa degradação ambiental: "Os rejeitos de mineração atingiram o Rio Paraopeba, recurso natural que é importante fonte de subsistência para os moradores da região. Logo após a tragédia, a água do rio ficou turva e se tornou imprópria para consumo e atividades de recreação, com impactos ambientais ainda não totalmente mensurados, mas certamente expressivos".
*Estagiária do R7 sob a supervisão de Lucas Pavanelli