Segundo MP, festas reúnem até 14 mil pessoas
Divulgação / Arena MiranteA Justiça de Belo Horizonte determinou que quatro casas noturnas do bairro Olhos d'Água, na região Oeste da capital mineira, estão proibidas de atuarem como espaços de "shows, espetáculos e afins” até que solucionem o impacto no trânsito causado pelos eventos que costumam reunir até 14 mil pessoas.
A ação movida pelo MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) é relacionada a festas anteriores à pandemia de covid-19. Segundo o órgão, a PMR (Polícia Militar Rodoviária) indicou em denúncia que, além do trânsito no bairro, os eventos impactavam o fluxo na BR-040, na região do Anel Rodoviário, em função de carros que paravam na pista rápida para desembarque de passageiros e devido a pedestres atravessando a via fora dos locais adequados.
A ação também indica que moradores reclamavam do impacto ambiental e sonoro das festas. "Ressalto que, a título exemplificativo, no dia 18/05/2019, quando iniciada a MNPS (Medidor de Nível de Pressão Sonora), foi constatado um valor de 70 dB (a), ou seja, valor 40% acima dos limites para o horário, de acordo com a lei nº 9.505/08, e que no decorrer do plantão da equipe que estava no Buritis foram recebidas 11 reclamações acerca da poluição sonora", destacou o juiz Rinaldo Kennedy Silva ao determinar a realização de medidas mitigadoras.
Ainda segundo relatório do Ministério Público, os espaços de eventos não têm licença para funcionar como casas de shows ou espetáculos e estariam promovendo as festas com base em liminares judiciais, como se os shows fossem esporádicos..
"Ressalto que o próprio Município de Belo Horizonte afirmou não reconhecer o direito das requeridas de exercer atividade de impacto sem a licença urbanística e atestou a necessidade de submissão ao licenciamento urbanístico para que as empresas possam operar como casa de festas e eventos", observou o juiz.
A decisão vale para as empresas Arena Mirante Entretenimento Eirelli, Base Entretenimento Ltda., RRM Participações Eireli - Marô Espaço de Eventos Ltda. e Land Spirit Produções e Eventos Ltda. O magistrado determinou que elas devem pagar uma multa de R$ 100 mil a cada evento realizado antes da realização das medidas de reparação.
Os produtores ainda terão que contratar um estudo de impacto de circulação de pessoas seguindo normas da BHTrans (Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte), que deverá ser aprovado em até três meses. Após a aprovação, o grupo terá seis meses para colocar as medidas em prática, sob multa de R$ 1.000,00 por dia de atraso.
A reportagem procurou as empresas citadas, mas aguarda retorno.