Logo R7.com
RecordPlus

Justiça de MG aumenta valor do bloqueio de bens dos sócios da 123milhas para R$ 900 milhões

Juiz informou que tomou a decisão por causa do valor dos débitos quirografários informados pelo grupo na ação de recuperação

Minas Gerais|João Pedro Gruppi, da Record TV Minas

  • Google News
Justiça também suspendeu estorno de pacotes comprados no cartão de crédito
Justiça também suspendeu estorno de pacotes comprados no cartão de crédito

A Justiça de Minas Gerais aumentou o valor do bloqueio de bens dos sóciosda 123milhas de R$ 50 milhões para R$ 900 milhões. Na terça-feira (10), o juiz Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro, da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, informou que tomou a decisão por causa do valor dos débitos quirografários informados pelo grupo na ação de recuperação judicial.

As dívidas quirografárias são aquelas que não possuem prioridade de pagamento durante o processo de recuperação judicial. Os clientes que compraram passagens de avião e pacotes de viagem com a 123milhas se encaixam nessa categoria. 


Clique aqui e receba as notícias do R7 no seu WhatsApp

Compartilhe esta notícia pelo WhatsApp


Compartilhe esta notícia pelo Telegram

O magistrado também manteve a decisão de desconsiderar a personalidade jurídica das empresas 123 Viagens e Turismo Ltda. e Novum Investimentos Participações S/A, o que permite o bloqueio de bens dos sócios administradores Augusto Julio Soares Madureira e Ramiro Julio Soares Madureira.


Estorno

A Justiça de Minas Gerais determinou também, na terça-feira, uma série de medidas que visam garantir o plano de recuperação judicial das empresas ligadas ao grupo 123milhas. Entre elas, a juíza da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, Cláudia Helena Batista, determinou que as operadoras de cartão de crédito suspendam imediatamente, e de forma temporária, a concessão de estorno de pagamentos feitos no cartão de crédito, que estão sendo pedidos por consumidores.


Para a juíza, esses créditos estão sujeitos aos efeitos do plano de recuperação judicial, e sua amortização por meio do estorno de valores “revela-se indevida, pois vulneraria o princípio da paridade entre os credores”.

A magistrada também negou o pedido para que hotéis e agentes cumpram o contrato dos clientes independentemente do recebimento dos valores. Na decisão, ela explicou que o pedido atingiria diversos fornecedores e terceiros e que seria “impossível dimensionar as consequências do comando judicial de forma linear sem atentar para as situações de caso a caso”. Para ela, a medida deve ser objeto de uma análise mais detalhada e com mais informações. 

Crise

A agência de viagens 123milhas surpreendeu milhares de clientes no dia 18 de agosto, após anunciar o cancelamento do pacote Viagens Promocionais. No dia 29 do mesmo mês, a empresa entrou com pedido de recuperação judicial.

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.