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Justiça Federal de MG proíbe Buser de fazer viagens interestaduais

Decisão aponta que a intermediação realizada pela empresa desrespeita regras aplicáveis a concessões públicas

Minas Gerais|Maria Luiza Reis, do R7

A empresa ainda pode recorrer da decisão Divulgação/Buser

A Justiça Federal de MG decidiu pela proibição da Buser realizar viagens interestaduais no modelo atualmente operado pela empresa. A decisão reformou sentença anterior que permitia a atuação da empresa sem imposição de multas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A desembargadora Simone Lemos, da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, responsável pelo voto vencedor, classificou o modelo da Buser como “transporte clandestino”, argumentando que a operação viola normas do setor. Segundo ela, mesmo com a intermediação por plataformas digitais, o transporte clandestino continua sendo clandestino e deve ser tratado como tal. Para a magistrada, a intermediação realizada pela empresa desrespeita regras aplicáveis a concessões públicas, como a obrigatoriedade de operar rotas não lucrativas e conceder gratuidades.

Ainda segundo a decisão, o uso de tecnologia não exime a necessidade de respeito às normas vigentes. A decisão aponta que a atuação da plataforma digital configura concorrência desleal com empresas que cumprem exigências legais e operam sob o regime de concessão pública. “Transporte interestadual de passageiros continua sendo transporte interestadual de passageiros, ainda que intermediado por plataformas tecnológicas”, concluiu a magistrada.

A empresa ainda pode recorrer da decisão. A reportagem procurou a Buser e aguarda retorno.


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