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Justiça Federal determina suspensão de gravação de DVD do cantor Dilsinho em Ouro Preto (MG)

De acordo com a decisão, não foi encaminhada a documentação necessária para liberação do evento pelo Iphan 

Minas Gerais|Maria Júlia Nascimento*, da Record TV Minas

Moradores registraram montagem do palco para o evento
Moradores registraram montagem do palco para o evento Imagem cedida / Sylvio Netto

Uma decisão da Justiça Federal determinou que a Polícia Militar adote todas as medidas necessárias e legais para impedir a realização da gravação do show “Diferentão 2”, do cantor Dilsinho, que está agendado para ocorrer na Praça Tiradentes, em Ouro Preto, a 96 km de Belo Horizonte, no próximo domingo (10).

A decisão, publicada nesta sexta-feira (8), determina que o cantor cancele ou realize o evento em outro lugar, conforme orientação dos órgãos competentes, e cesse imediatamente a divulgação e a montagem da estrutura. Os moradores da cidade registraram que o palco para o evento já está sendo montado.

Nesta semana, o Ministério Público Federal e o Ministério Público de Minas Gerais recomendaram a suspensão do evento apontando que a organização não possui autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para realizá-lo.

De acordo com o documento da Justiça Federal, a decisão considera a ausência de PPCIP (Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico) no museu, o curto-circuito ocorrido recentemente durante festividades e a ausência de autorização do Iphan para sua realização.


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Ainda de acordo com a decisão, não foi encaminhada a documentação necessária para liberação do evento, iniciando a montagem das estruturas sem a prévia autorização do Iphan,o que contraria o decreto-lei nº 25/37, de proteção aos monumentos tombados do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

“Tendo em conta que o local onde se pretende realizar, a Praça Tiradentes, é um marco histórico fundamental para a cultura nacional, sendo que se encontra situada em área de elevadíssimo risco de incêndio, conforme Mapa de Risco de Incêndio do Corpo de Bombeiros”, alerta o juiz João Batista Ribeiro.


No início da tarde deste sábado (9), a Justiça Federal alterou a multa que antes era de R$ 500 mil para R$ 1 milhão caso a decisão seja descumprida, além da possibilidade de os representantes legais responderem por crime de desobediência e outros crimes ambientais que se verificarem no local. A decisão judicial determina ainda que o Departamento da Polícia Federal, em auxílio à Polícia Militar, tome medidas necessárias ao cumprimento da decisão, ordenando, ainda, que a PM e os organizadores promovam imediatamente o desmonte do palco e demais estruturas do evento.

A assessoria jurídica do cantor Dilsinho informou em nota que “nem o cantor, nem seus empresários foram intimados de qualquer decisão judicial que possa ter deferido liminarmente o pedido da Procuradoria da República de Minas Gerais para que apresentação artística não aconteça” e que " a produção cumpriu integralmente as exigências, orientações e normas legais da Prefeitura Municipal de Ouro Preto”.

A reportagem procurou a Prefeitura de Ouro Preto e aguarda resposta.

Confira a nota na íntegra:

“A assessoria jurídica do cantor Dilsinho, através do seu advogado José Estevam Macedo Lima, vem a público informar que nem o cantor, nem seus empresários foram intimados de qualquer decisão judicial que possa ter deferido liminarmente o pedido da Procuradoria da República de Minas Gerais para que apresentação artística não aconteça.

Informa ainda que a produção cumpriu integralmente as exigências, orientações e normas legais da Prefeitura Municipal de Ouro Preto e que obteve a autorização necessária da Secretaria Municipal responsável e, eventualmente, se necessário for, cumprirá demais exigências para que a apresentação artistica aconteça.”

*Estagiária sob supervisão de Maria Luiza Reis

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