Justiça impõe prazo para BH adotar ações emergenciais na Barragem da Lagoa do Nado
Decisão atende pedido do Ministério Público e determina medidas de segurança após rompimento ocorrido em 2024
Minas Gerais|Cler Santos, do R7

O município de Belo Horizonte terá o prazo de 30 dias para adotar uma série de providências emergenciais voltadas à segurança da área remanescente da Barragem da Lagoa do Nado, no bairro Itapoã, na região da Pampulha. A determinação consta em decisão liminar da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, concedida após Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em novembro de 2024, mês em que houve o rompimento da estrutura.
Na decisão, a Justiça reconheceu falhas consideradas graves na gestão, operação e manutenção da barragem, atribuídas ao poder público municipal. O entendimento aponta que o rompimento não foi provocado apenas pelo volume de chuvas, mas principalmente pela obstrução do vertedouro por comportas de madeira, conhecidas como “stop logs”, que reduziram a capacidade de vazão em cerca de 64% e provocaram o transbordamento.
O documento também destaca a omissão do município quanto à implementação efetiva do plano de segurança da barragem e do plano de ação de emergência, exigidos pela legislação, apesar de sucessivos alertas técnicos emitidos desde 2019.
Diante desse cenário, a liminar determinou que a prefeitura apresente e inicie a execução de um plano emergencial de segurança para a área remanescente, com cronograma físico-financeiro definido. Entre as medidas obrigatórias estão a implantação de sinalização de emergência, definição de rotas de fuga e pontos de encontro, instalação de sistema de alerta sonoro, videomonitoramento contínuo 24 horas por dia e contratação de equipe técnica multidisciplinar independente para avaliação dos riscos residuais e proposta de recuperação ambiental.
A decisão ressalta ainda que a simples interdição do parque não é suficiente para eliminar os riscos à população e ao meio ambiente, sobretudo diante da instabilidade da estrutura e da possibilidade de novas chuvas. O texto também observa que a previsão de reconstrução da barragem apenas para o segundo semestre de 2026 não afasta a urgência das medidas imediatas, reforçando a necessidade de intervenção judicial para garantir um cronograma efetivo de ações preventivas.
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