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Justiça inicia interrogatórios dos réus que respondem pela tragédia de Mariana (MG); veja quem são

Primeiro réu a ser ouvido é Germano Silva Lopes, gerente operacional da Samarco, que responde pelos crimes de inundação qualificada, desabamento e dez delitos ambientais

Minas Gerais|Maria Luiza Reis, Do R7

Germano Lopes, Kleber Terra e Ricardo Vescovi são três das sete pessoas que respondem pelo processo
Germano Lopes, Kleber Terra e Ricardo Vescovi são três das sete pessoas que respondem pelo processo Germano Lopes, Kleber Terra e Ricardo Vescovi são três das sete pessoas que respondem pelo processo

A Justiça Federal começa, nesta segunda-feira (6), os interrogatórios dos réus que ainda respondem ao processo referente à tragédia de Mariana, ocorrido em 2015, a 110 km de Belo Horizonte. Os depoimentos vão até o dia 13 de novembro. Depois de oito anos do rompimento da barragem da Samarco, esta é a primeira vez que os denunciados serão ouvidos pelo Judiciário.

No início da tarde desta segunda, a Justiça vai ouvir o réu Germano Silva Lopes, gerente operacional da Samarco, que responde pelos crimes de inundação qualificada, desabamento e dez delitos ambientais. A audiência está prevista para acontecer às 13h. 

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A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal em 20 de outubro de 2016, um pouco mais de um ano depois do rompimento que matou 19 pessoas e é considerado a maior tragédia ambiental do país. Inicialmente, 21 pessoas físicas foram denunciadas pelos crimes de homicídio qualificado, inundação, desabamento e lesões corporais graves. 

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Além dessas 21 pessoas, as empresas Samarco, Vale e BHP também foram denunciadas por crimes ambientais. Já o engenheiro Samuel Paes Loures e a VogBr Recursos Hídricos e Geotecnia foram denunciados pelo crime de apresentação de laudo ambiental falso.

Atualmente, no entanto, sete pessoas físicas e quatro pessoas jurídicas respondem ao processo. Ninguém mais responde pelo crime de homicídio, uma vez que o TRF1 considerou as mortes como consequência da inundação causada pelo rompimento. O crime de inundação tem pena de 6 a 12 anos em caso de ação dolosa. 

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Todas as testemunhas de acusação e defesa já foram ouvidas.

Veja a lista atual de réus e crimes indicados

Crimes de inundação qualificada, desabamento e dez delitos ambientais (artigos 29, 33, 38, 38-A, 40, 54, 62, 68, 69 e 69-A da lei 9.605/1998):

• Ricardo Vescovi de Aragão (então diretor-presidente da Samarco);

• Kleber Luiz de Mendonça Terra (diretor de Operações e Infraestrutura);

• Germano Silva Lopes (gerente operacional);

• Wagner Milagres Alves (gerente operacional); e

• Daviely Rodrigues Silva (gerente operacional).

Três crimes ambientais (artigos 68, 69 e 69-A da lei 9.605/1998):

• Paulo Roberto Bandeira (representante da Vale na Governança da Samarco).

Rompimento

A barragem de Fundão se rompeu às 15h30 do dia 5 de novembro de 2015 e despejou 40 milhões de m³ de rejeitos de minério de ferro, o que causou a morte de 19 pessoas e de milhares de animais. A lama e os resíduos percorreram mais de 600 km, passando pelos rios Gualaxo do Norte, do Carmo e Doce, até atingir o oceano Atlântico no litoral do Espírito Santo. 

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