Justiça inocenta ex-prefeito de BH Marcio Lacerda por crime de caixa 2
Caso deverá ser remetido para Justiça Federal, já que Lacerda também responde pelos crimes de corrupção passiva e organização criminosa
Minas Gerais|Ezequiel Fagundes, da Record TV Minas
A Justiça mandou arquivar a acusação de falsidade ideológica eleitoral, mais conhecido como caixa 2, contra o ex-prefeito de Belo Horizonte Marcio Lacerda (sem partido).
Na decisão, a juíza determinou que o caso seja remetido para Justiça Federal, já que Lacerda também foi indiciado, em outubro de 2019, pelos crimes de corrupção passiva e organização criminosa pela operação Lava Jato, da Polícia Federal, em BH. A pena por falsidade ideológica eleitoral é de cinco anos. No caso de corrupção, de dois a 12 anos de reclusão. Já a organização criminosa é de três a oito anos de cadeia.
Contra o arquivamento, a defesa de Lacerda apresentou recurso na primeira instância, que já foi negado, e posteriormente apresentou outro recurso, desta vez, junto ao Tribunal Regional Eleitoral, que ainda não se manifestou. O Ministério Público Eleitoral também se posicionou favorável ao arquivamento do crime de falsidade eleitoral.
Na avaliação da juíza eleitoral, o caso não tem relação com campanhas. "As investigações não lograram êxito em apontar indícios suficientes de que os valores obtidos pelo acusado Marcio de Araújo Lacerda foram efetivamente aplicados em sua campanha eleitoral ao cargo de prefeito,considerando que poderiam ter sido destinados pelo beneficiário a outros fins", diz, trecho da decisão da juíza Roberta Chaves Soares, da Zona Eleitoral de BH.
Já a defesa de Lacerda argumenta que "o arquivamento do inquérito pela inexistência do crime eleitoral tem por consequência necessária o arquivamento quanto aos demais delitos vislumbrados pela autoridade policial, a respeito dos quais não se produziu qualquer prova".
Dinheiro vivo e doleiros
De acordo com as investigações da PF em BH, Lacerda recebeu da empreiteira Odebrecht R$ 1 milhão nas campanhas eleitorais de 2008, 2012 e 2014 e o valor não foi declarado à Justiça eleitoral. O suposto esquema, contou com doleiros que foram responsáveis pela entrega em BH de dinheiro vivo para o tesoureiro do ex-prefeito.
Outras sete pessoas, incluindo executivos da Odebrecht e doleiros, foram indiciadas. Segundo delatores da Odebrecht, "a pedido de Marcio Lacerda, cujo codinome na empresa era "Poste", efetuou pagamentos, via esquema caixa 2 operacionalizado pelo Soe (Setor de Operações Estruturadas) da empresa e doleiros parceiros, no total de R$ 1 milhão, pagos em 2012 e 2014, em espécie".
De acordo com a investigação, o doleiro Vinícius Claret Vieira Barreto, o "Juca Bala", foi o incumbido de realizar as operações ordenadas via Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, sendo que foi apresentado registros do seu sistema de controle que demonstram entregas, em Belo Horizonte, no total de R$ 500 mil em espécie para o tesoureiro de Lacerda nos dias 5, 10 e 16 outubro de 2012.
Segundo o inquérito, Lacerda solicitou a quantia a fim de financiar as campanhas para eleição de prefeito em 2008, de reeleição em 2012 e para saldar dívidas de campanha em 2014.
Conforme documento entregue pelos delatores, "as propinas estavam vinculadas ao contrato Parceria Público-Privada firmado em julho de 2012, entre a prefeitura e a Odebrecht para a construção e manutenção de Umeis (Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação Básica), no valor de R$ 819 milhões pelo prazo de 20 anos, sendo que, em junho de 2014, o Contrato de Concessão Administrativa nº 01/2012 sofreu seu terceiro Termo Aditivo para incluir mais 14 novas Umeis, o que majorou o valor do contrato para R$ 975 milhões".
O outro lado
Em nota, a defesa do ex-prefeito Marcio Lacerda informou que propôs recurso com o objetivo de conseguir o arquivamento integral do inquérito da PF.
"A defesa técnica de Marcio Lacerda pretende o arquivamento integral do inquérito uma vez inexistente qualquer indício mínimo da prática de qualquer delito, eleitoral ou comum. Aliás, até mesmo os depoimentos dos delatores premiados são conclusivos no sentido da inexistência de qualquer ato imputável ao ex-Prefeito Municipal de Belo Horizonte que possa, mesmo em tese, caracterizar crime comum. Não há nenhum comportamento inusitado mas, apenas e tão somente, coerência com o que afirmado perante a autoridade policial: Márcio Lacerda não praticou ato que possa ser enquadrado como "caixa dois" ou, do mesmo modo, como corrupção, imputação abusiva que, como confia sua defesa técnica, será afastada pela Justiça Eleitoral. Em casos idênticos, quando o promotor pediu para arquivar o crime eleitoral, a justiça eleitoral entendeu que todo o inquérito deve ser arquivado".
Sobre os crimes atribuídos pela PF, a defesa de Lacerda afirma que todos os recursos recebidos foram oficialmente declarados.
"Não houve caixa dois. Em seu depoimento, o ex-prefeito demonstrou, com base em documentos manuscritos apreendidos pela PF na própria Odebrecht, que a tese que fundamenta o indiciamento não se sustenta sobre a realidade dos fatos. Em nenhuma obra da gestão de Marcio Lacerda houve qualquer tipo de contrapartida, propina ou troca de favores. Todas as obras foram definidas por processos licitatórios absolutamente transparentes e submetidos a várias instâncias de controle interno e externo. A defesa de Marcio Lacerda manifesta sua confiança no Ministério Público e no Poder Judiciário, certo que as instituições irão coibir excessos quando procedimento investigatório, que se encontra em curso, for finalizado".