O Superior Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, a responsabilidade do município de Belo Horizonte sobre incêndio ocorrido em casa noturna, em 2001, onde sete pessoas morreram e 200 ficaram feridos. A tragédia na boate Canecão Mineiro, aconteceu após uso de artefato pirotécnico por membro da banda durante apresentação. A decisão foi parar na primeira turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) após prefeitura de Belo Horizonte recorrer da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que responsabilizada civilmente o município. Na época, uma apresentação artística ocorrida em casa noturna sem alvará para funcionamento utilizou artefato pirotécnico no palco, atingindo placas de isopor que forravam o teto. Para a Prefeitura de Belo Horizonte, a falta de fiscalização na época não torna o município responsável por danos morais, materiais ou estéticos causados na vítima. Mas, para o relator do caso, o ministro Sérgio Kukina, a prefeitura falhou ao permitir o funcionamento do espaço sem alvará. Procurada, a Prefeitura de Belo Horizonte informou que a decisão do Superior Tribunal está sendo analisada pela Procuradoria-Geral do Município.