Justiça mantém responsabilidade da PBH sobre incêndio no Canecão Mineiro
Denúncia aponta que a casa de shows funcionava em Belo Horizonte sem alvará do município; sete pessoas morreram
Minas Gerais|Antonio Paulo, da Record TV MINAS
O Superior Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, a responsabilidade do município de Belo Horizonte sobre incêndio ocorrido em casa noturna, em 2001, onde sete pessoas morreram e 200 ficaram feridos. A tragédia na boate Canecão Mineiro, aconteceu após uso de artefato pirotécnico por membro da banda durante apresentação.
A decisão foi parar na primeira turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) após prefeitura de Belo Horizonte recorrer da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que responsabilizada civilmente o município.
Na época, uma apresentação artística ocorrida em casa noturna sem alvará para funcionamento utilizou artefato pirotécnico no palco, atingindo placas de isopor que forravam o teto.
Para a Prefeitura de Belo Horizonte, a falta de fiscalização na época não torna o município responsável por danos morais, materiais ou estéticos causados na vítima.
Mas, para o relator do caso, o ministro Sérgio Kukina, a prefeitura falhou ao permitir o funcionamento do espaço sem alvará.
Procurada, a Prefeitura de Belo Horizonte informou que a decisão do Superior Tribunal está sendo analisada pela Procuradoria-Geral do Município.