Justiça converte em preventiva prisão do homem suspeito de atropelar motociclista em Belo Horizonte
A decisão teve como base depoimentos de testemunhas presenciais e elementos colhidos durante a audiência de custódia
Minas Gerais|Andréa Silva, da Record Minas e Túlio Lopes, do R7 Minas

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A juíza Juliana Beretta determinou a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva de Luan Pablo Miranda da Silva, de 19 anos, motorista da caminhonete Hilux, envolvido em um grave acidente de trânsito, que causou a morte do motociclista Nadson Carvalho Morais, de 22 anos, por atropelamento, após avanço de sinal vermelho. O acidente foi no último domingo (11), no Bairro Castelo, na Região da Pampulha.
A magistrada disse ter considerado a existência de indícios suficientes de conduta imprudente e risco à ordem pública. A decisão teve como base depoimentos de testemunhas presenciais e elementos colhidos durante a audiência de custódia.
Na decisão, a magistrada destacou três depoimentos de testemunhas que afirmaram ter presenciado a caminhonete conduzida pelo investigado em aparente excesso de velocidade, além do avanço do sinal vermelho, circunstâncias que teriam provocado o acidente. A juíza também levou em consideração o uso de medicamento, admitido pelo próprio motorista, que, em tese, pode comprometer a capacidade psicomotora, fator relevante para a análise da gravidade do caso.
Durante a audiência, o Ministério Público se manifestou pela conversão da prisão em preventiva ou, de forma alternativa, pela imposição de medidas cautelares mais rigorosas, entendendo que a liberdade do investigado poderia representar risco diante das circunstâncias do fato.
Já a defesa requereu a liberdade do réu, sustentando que a autoridade policial havia registrado inicialmente a ocorrência como homicídio culposo, conforme o Registro de Eventos de Defesa Social (REDS). Os advogados ressaltaram ainda que o motorista é réu primário, não fugiu do local do acidente, prestou socorro à vítima e colaborou com os policiais. A defesa também argumentou que o medicamento utilizado não é ilícito e que não haveria comprovação de que ele tenha afetado a capacidade psicomotora do condutor.
Apesar dos argumentos apresentados, a juíza entendeu que os relatos das testemunhas, aliados à dinâmica do acidente e à admissão do uso de medicamento potencialmente capaz de interferir na condução do veículo, justificavam a medida mais gravosa. Com isso, foi determinada a prisão preventiva, enquanto o caso segue para as próximas fases do processo judicial.
O inquérito continua em andamento e novas diligências devem ser realizadas para aprofundar a apuração das circunstâncias do acidente.
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