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Justiça proíbe presídio Dutra Ladeira de receber novos detentos 

Unidade tem capacidade de acolher 1.163 presos, mas atualmente abriga 2.114 detentos

Minas Gerais|Do R7

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Presídio Dutra Ladeira está com problemas de superlotação
Presídio Dutra Ladeira está com problemas de superlotação

Uma liminar da Justiça de Ribeirão das Neves, na região Metropolitana de Belo Horizonte, proibiu o presídio Dutra Ladeira, localizado no município, de receber mais presos. A decisão ainda concedeu ao Estado de Minas Gerais um prazo de 60 dias para acabar com a superlotação na unidade.

O pedido de transferência dos presos foi feito pelo Ministério Público de Minas Gerais, ao constatar que o local está com quase o dobro do número de presos de sua capacidade máxima. Ao todo, o estabelecimento possui capacidade de acolher 1.163 presos, mas atualmente abriga 2.114 detentos. 


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Segundo levantamento da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos de Ribeirão das Neves, além da superlotação das celas, o número de agentes de segurança é insuficiente para garantir a segurança do estabelecimento. 

Também há problemas com o fornecimento de água, a assistência psicossocial e à saúde, a assistência à educação, além de condições de higiene precárias. As atividades físicas e de recreação também estão comprometidas e as visitas foram restringidas.


De acordo com a promotora de Justiça Carolina Gentil Medeiros Marquez, autora da Ação Civil Pública (ACP), desde outubro de 2014, o órgão busca formas para solucionar o problema junto ao governo de Minas, mas nada foi feito. 

— Em nenhum momento, o Estado se comprometeu a manter o presídio com número de detentos equivalente à sua capacidade.


Ela acrescenta ainda que, em 12 de janeiro de 2015, um presídio próximo à unidade prisional passou por um princípio de motim devido à superlotação. Isso poderia ocorrer também no Dutra Ladeira, caso os problemas não sejam resolvidos.

Em fevereiro do ano passado, o Ministério Público conseguiu a interdição parcial do presídio, mas, no mês seguinte, o Estado suspendeu a decisão na Justiça, e o presídio continuou recebendo detentos

— Desde a inauguração, o estabelecimento nunca contou com a população carcerária sequer próxima à sua previsão operacional, estando o Estado a violar direitos fundamentais do homem, o que é inaceitável no Estado Democrático de Direito. 

Caso a medida seja descumprida e os detentos não sejam transferidos para outras unidades prisionais, o Poder Público estadual está sujeito à multa de R$ 1.00 por dia de atraso no cumprimento da medida.

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