Justiça proíbe presídio Dutra Ladeira de receber novos detentos
Unidade tem capacidade de acolher 1.163 presos, mas atualmente abriga 2.114 detentos
Minas Gerais|Do R7

Uma liminar da Justiça de Ribeirão das Neves, na região Metropolitana de Belo Horizonte, proibiu o presídio Dutra Ladeira, localizado no município, de receber mais presos. A decisão ainda concedeu ao Estado de Minas Gerais um prazo de 60 dias para acabar com a superlotação na unidade.
O pedido de transferência dos presos foi feito pelo Ministério Público de Minas Gerais, ao constatar que o local está com quase o dobro do número de presos de sua capacidade máxima. Ao todo, o estabelecimento possui capacidade de acolher 1.163 presos, mas atualmente abriga 2.114 detentos.
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Segundo levantamento da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos de Ribeirão das Neves, além da superlotação das celas, o número de agentes de segurança é insuficiente para garantir a segurança do estabelecimento.
Também há problemas com o fornecimento de água, a assistência psicossocial e à saúde, a assistência à educação, além de condições de higiene precárias. As atividades físicas e de recreação também estão comprometidas e as visitas foram restringidas.
De acordo com a promotora de Justiça Carolina Gentil Medeiros Marquez, autora da Ação Civil Pública (ACP), desde outubro de 2014, o órgão busca formas para solucionar o problema junto ao governo de Minas, mas nada foi feito.
— Em nenhum momento, o Estado se comprometeu a manter o presídio com número de detentos equivalente à sua capacidade.
Ela acrescenta ainda que, em 12 de janeiro de 2015, um presídio próximo à unidade prisional passou por um princípio de motim devido à superlotação. Isso poderia ocorrer também no Dutra Ladeira, caso os problemas não sejam resolvidos.
Em fevereiro do ano passado, o Ministério Público conseguiu a interdição parcial do presídio, mas, no mês seguinte, o Estado suspendeu a decisão na Justiça, e o presídio continuou recebendo detentos
— Desde a inauguração, o estabelecimento nunca contou com a população carcerária sequer próxima à sua previsão operacional, estando o Estado a violar direitos fundamentais do homem, o que é inaceitável no Estado Democrático de Direito.
Caso a medida seja descumprida e os detentos não sejam transferidos para outras unidades prisionais, o Poder Público estadual está sujeito à multa de R$ 1.00 por dia de atraso no cumprimento da medida.














