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Justiça reconhece inocência de sósia de maníaco preso por 17 anos 

Além do artista, um porteiro também foi condenado injustamente pelos mesmos crimes

Minas Gerais|Do R7 com Record Minas

Eugênio Fiúza de Queiroz, de 65 anos, foi solto em 2012, mas somente agora a Justiça reconheceu a inocência dele
Eugênio Fiúza de Queiroz, de 65 anos, foi solto em 2012, mas somente agora a Justiça reconheceu a inocência dele

A Justiça mineira reconheceu a inocência do artista plástico Eugênio Fiúza de Queiroz, de 65 anos. Ele foi acusado de uma série de estupros que aconteceu em Belo Horizonte na década de 90 e condenado por crimes que não cometeu. Fiúza ficou preso por 17 anos, sendo solto em 2012, quando o verdadeiro estuprador, o ex-bancário Pedro Meyer, conhecido como o Maníaco do Anchieta, foi reconhecido por uma vítima e preso.

No entanto, apesar da soltura, somente agora Fiúza foi considerado inocente. Por isso, a Defensoria Pública irá entrar com um pedido de indenização para que o Estado repare os danos causados ao artista plástico durante os anos de prisão indevida.

Além de Fiúza, o porteiro aposentado Paulo Antônio da Silva, de 69 anos, também foi condenado pelos mesmos crimes em Minas. Ele foi detido em abril de 1997 acusado de estupro, após ter sido supostamente reconhecido pelas vítimas. O idoso cumpriu 30 anos de prisão, sendo cinco em regime fechado e o restante em prisão domiciliar.

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Em 2013, a defesa do porteiro conseguiu provar que ele era inocente e que os casos pelos quais ele havia sido condenado, seriam de responsabilidade de Meyer. Após o fato, ele entrou com com uma ação na Justiça pedindo reparação e recebeu R$ 2 milhões em indenização.


— Graças a Deus eu fui inocentado e a Justiça reconheceu que eu não tinha nada a ver.

Nos dois casos, a semelhança física entre o verdadeiro autor dos crimes e os presos injustamente pode ter levado ao erro. Isso porque, apesar da falta de provas concretas contra eles, as vítimas teriam reconhecido Silva e Fiúza como sendo o estuprador. 


No entanto, o defensor público Wilson Alaqui afirma que a Justiça deveria ter levado em contra outros fatos e que, em muitas das vezes, a forma de reconhecimento de criminosos induz as vítimas ao erro.

— A pessoa ser reconhecida na fase da instrução criminal ou no tribunal do júri tem que ser feita tête-à-tête, olho no olho. E o que nós vemos hoje, principalmente na Justiça mineira onde eu posso atestar, é que esse reconhecimento é feito às escuras. Ou seja, a pessoa do acusado é colocada em uma sala com espelhos e a vítima do outro lado a reconhece. Ora, a pessoa é colocada do lado de lá, com uma roupa vermelha da Suapi [Subsecretaria de Administração Prisional] e algemada, ou seja, qualquer vítima poderia cometer esse erro de identificá-la como seu algoz.

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