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Laudo revela excesso de velocidade em acidente com ônibus que matou seis em MG

Veículo estava a 110 km/h no momento do capotamento, velocidade acima do limite permitido no trecho, que é de 80 km/h

Minas Gerais|Maria Luiza Reis, do R7, com TV Paranaíba

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A PRF concluiu que o ônibus de turismo estava a 110 km/h no capotamento, acima do limite de 80 km/h.
  • O acidente em Patos de Minas deixou seis mortos e 46 feridos, com chuva na pista contribuindo para a gravidade.
  • O motorista tinha o curso para transporte de passageiros vencido e o ônibus não possuía a Licença de Viagem exigida.
  • A Polícia Civil investiga o caso e um inquérito será concluído em até 30 dias.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Coletivo seguia por um trecho reto da rodovia quando o motorista perdeu o controle Divulgação/CBMMG

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) concluiu que o ônibus de turismo envolvido no grave acidente registrado no dia 6 de janeiro, na BR-365, em Patos de Minas, a 415 km de Belo Horizonte, estava a cerca de 110 km/h no momento do capotamento, velocidade muito acima do limite permitido no trecho, que é de 80 km/h. O acidente deixou seis pessoas mortas e outras 46 feridas.

Segundo o laudo pericial, os peritos da PRF analisaram o disco do equipamento que registra a velocidade do veículo, e confirmaram o excesso de velocidade. Além disso, no momento do acidente, chovia na região, o que deixou a pista molhada e escorregadia. A combinação desses fatores, segundo a PRF, comprometeu a estabilidade e o controle do ônibus, contribuindo diretamente para a gravidade do acidente.


Ainda conforme a perícia, o coletivo seguia por um trecho reto da rodovia quando o motorista perdeu o controle. O ônibus girou na pista, saiu da estrada, capotou e bateu contra árvores às margens da via. Ao todo, 52 pessoas foram vítimas: cinco morreram no local e uma faleceu após atendimento hospitalar.

O motorista permaneceu no local após o acidente e ajudou no socorro às vítimas. Ele foi submetido ao teste do bafômetro, que deu resultado negativo para consumo de álcool. No entanto, a PRF identificou irregularidades administrativas: o condutor estava com o curso obrigatório para transporte de passageiros vencido e o ônibus não possuía a Licença de Viagem exigida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para aquele deslocamento.


Diante das constatações, foi registrado boletim de ocorrência por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. O veículo estava com o Certificado de Segurança Veicular válido, com vencimento em julho de 2026.

O acidente mobilizou uma grande força-tarefa, com atuação do Corpo de Bombeiros, Samu e PRF, e provocou a interdição temporária da BR-365 para atendimento das vítimas e realização da perícia. A Polícia Civil foi comunicada e segue com as investigações para apurar as responsabilidades. O inquérito deve ser concluído dentro do prazo legal de 30 dias.


O ônibus transportava passageiros de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, que retornavam de uma excursão a Salvador, na Bahia, após as festas de fim de ano.

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