Lei é regulamentada e cadastro na BHTrans será exigido a motoristas do Uber
Lei nº 10.900 foi publicada no Diário Oficial do Município deste sábado (2)
Minas Gerais|Do R7

Após quase três meses de sua criação, a Lei Municipal nº 10.900, que exige que qualquer motorista de um serviço de transporte remunerado seja licenciado pela BHTrans, foi regulamentada, segundo publicação do DOM (Diário Oficial do Município) deste sábado (2). Assim, os condutores que atendem pelo aplicativo Uber devem ser credenciar.
De acordo com a publicação, os motoristas em atividade de Belo Horizonte terão, a partir deste sábado, o prazo de 45 dias para regularizar a situação. Para obter o credenciamento, o motorista deve se submeter ao exame e aprovação da GECOP (Gerência de Controle de Permissões), além de apresentar alguns documentos exigidos pela BHTrans.
A partir do credenciamento, a BHTrans determina, entre outras coisas, que as motoristas ofereçam corridas iniciadas na capital ou nos municípios conveniados. Os condutores que foram flagrados descumprindo a lei estão sujeitos a penalidades, podendo ser multados em R$30 mil. Em caso de reincidência, o valor da infração será cobrado em dobro.
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Em nota, a Uber garantiu que vai continuar operando em Belo Horizonte e que nada muda com a regulamentação da lei. Confira o comunicado a empresa na íntegra:
A lei 10.900/2016, sancionada pelo Prefeito Márcio Lacerda em 2015, regulamenta apenas aplicativos de celular que intermediam o serviço de transporte licenciado pela BHTrans. Portanto, ela trata apenas de aplicativos que intermediam o transporte individual público (táxi).
Os motoristas parceiros da Uber executam o serviço de transporte individual privado, que é legal e tem fundamento na Constituição Federal e previsão em lei federal (Lei Federal 12587/12 – Política Nacional de Mobilidade Urbana). Por isso, afirmamos que a Uber vai continuar operando em Belo Horizonte e vai continuar dialogando com o Poder Público, buscando contribuir para o debate que conduza a uma regulação moderna e democrática para a cidade.















