Liminar determina que governo de MG pague salário da educação
Decisão provisória, concedida pelo TJMG, obriga Estado a quitar remuneração da categoria no 5º dia útil; AGE irá recorrer
Minas Gerais|Paulo Henrique Lobato, Do R7
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu liminar determinando ao Governado do Estado que pague o salário integral dos servidores da educação no 5º dia útil do mês subsequente trabalhado. A AGE (Advogacia Geral do Estado) irá recorrer.
Desde janeiro de 2016, o Estado escalona o salário dos servidores da educação e de outras categorias e, nos últimos meses, começou a atrasar o próprio parcelamento.
Diante disso, o Sind-UTE (Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação) ajuizou uma ação civil pública em nome da categoria. A liminar foi concedida pela desembargadora Albergaria Costa sob pena de o Estado desembolsar multa diária de R$ 30 mil, limitada a R$ 3 milhões.
A desembargadora considerou ofensa aos princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana o fracionamento dos salários sem previsão de normalização:
— No caso em apreço, muito embora reconheça que o pagamento escalonado dos salários tenha surgido como uma alternativa ao cenário de crise financeira nas contas do Estado, já se passaram mais de dois anos desde a adoção da medida “temporária”, sem que o Executivo sinalizasse para qualquer regularização.
A magistrada afirmou ainda, na liminar, que "não se pode admitir que uma medida, a princípio excepcional, se torne permanente, sem perspectiva de solução, causando enorme prejuízo aos servidores que dependem da verba salarial, de natureza alimentar, para fazer frente às suas despesas e à subsistência de sua família, não raramente surpreendidos com a alteração ou mesmo descumprimento das escalas de pagamento".
O advogado-geral do Estado, Onofre Alves, lamentou que o Estado esteja sem recurso para pagar integralmente o salário dos servidores e disse que não outra alternativa que seja recorrer da decisão.
— O governo não escalona salários porque quer, mas porque não tem o recurso. Nesse compasso, seremos obrigados a recorrer, mesmo cientes de que a vontade nossa era a de que tudo ocorresse no prazo. Entretanto, temos uma verdade que suplanta tudo: a realidade financeira do Estado. Isso se chama reserva econômica do possivel e, com certeza, será considerada pelos tribunais superiores.
Em razão da falta de recurso, funcionários da Cidade Administrativa, sede do governo de Minas Gerais, tiveram de ser remanejados de prédio. O edifício Tiradentes, por exemplo, foi desocupado para economia de gastos.