Justiça Federal nega liminar para suspender Stock Car em Belo Horizonte
Desembargador cita autorização das organizadoras e impacto financeiro de possível cancelamento; decisão cabe recurso
MG Record|Do R7
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) negou a liminar que pedia a suspensão imediata dos preparativos para a etapa da Stock Car em Belo Horizonte, prevista para ocorrer entre os dias 15 e 18 de agosto.
Na decisão, o desembargador Lincoln Rodrigues de Faria afirmou que as empresas organizadoras obtiveram autorização para a realização do evento e aguardam a concessão da licença. Ele também destacou a proximidade da corrida, prevista para o mês que vem, e o impacto financeiro que um possível cancelamento poderia causar.
O pedido de liminar partiu da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), que alegou que o evento afetaria diretamente as atividades de ensino, pesquisa e extensão da universidade, especialmente o Hospital Veterinário, a Estação Ecológica e o Centro Esportivo Universitário. A universidade também afirmou que a corrida produziria grave poluição sonora, intermitente e repetitiva, acima dos padrões legalmente permitidos.
Como a decisão foi monocrática — tomada por apenas um magistrado —, a UFMG pode recorrer dentro do próprio TRF-6.
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