Ministério Público Eleitoral pede cassação de vereador de Sabará por uso de entidade social para fins eleitorais
Thiago Rodrigues da Silva, PRD, é acusado de utilizar o Centro Social AVAG para promover sua campanha à reeleição em 2024
Minas Gerais|Rosildo Mendes/ Record Minas
O Ministério Público Eleitoral do Estado de Minas Gerais pediu a cassação do registro do vereador Thiago Rodrigues da Silva, de Sabará, na Grande Belo Horizonte, sob a acusação de uso indevido do Centro Social “Vem com a Gente” (AVAG) para fins eleitorais.
De acordo com a investigação, o vereador, fundador da instituição, teria utilizado a estrutura e a imagem da entidade para se beneficiar durante a campanha de reeleição no pleito de 2024. Entre as provas apresentadas pelo MPE, destacam-se eventos promovidos pela AVAG que teriam sido associados à figura política de Thiago Rodrigues.
Durante a entrega de certificados de cursos promovidos pela instituição, a presidente da AVAG, amiga íntima do vereador, pediu publicamente aos presentes que “não se esquecessem” de Thiago nas eleições. Em outro episódio, no dia 29 de abril de 2024, durante o período de pré-campanha, o vereador divulgou em suas redes sociais um vídeo vestindo uma camiseta da AVAG, associando as atividades sociais realizadas pela entidade à sua candidatura.
Além disso, em um campeonato de truco organizado pela instituição contou com participantes usando adesivos de campanha do candidato, o que reforça a mistura entre eventos sociais e ações de campanha.
Segundo o Ministério Público, as evidências apontam para um padrão contínuo de utilização da AVAG como ferramenta de promoção eleitoral. A descontinuidade das atividades sociais após as eleições e o uso de recursos destinados à comunidade para obter vantagens políticas caracterizam abuso de poder político e conduta vedada, conforme disposto no artigo 73, inciso IV, da Lei nº 9.504/97.
A acusação pede a cassação do registro do vereador e enfatiza a necessidade de separar atividades sociais de campanhas eleitorais, preservando a igualdade de condições entre os candidatos e a integridade do processo democrático. O caso segue sob análise da Justiça Eleitoral.
NOTA DO VEREADOR
A defesa do vereador Thiago Rodrigues vem a público manifestar-se sobre a Ação de
Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em curso na 241ª Zona Eleitoral de Sabará/MG, esclarecendo
pontos relevantes e reafirmando sua confiança na Justiça Eleitoral.
As acusações formuladas pelo Ministério Público Eleitoral carecem de fundamento fático e
jurídico. Em nenhum momento o Vereador praticou qualquer ato que configurasse abuso de poder
político ou conduta vedada pela legislação eleitoral. A alegação de uso da imagem do Centro Social
AVAG com fins eleitorais é infundada: trata-se de entidade privada, sem fins lucrativos, com atuação
independente e desvinculada de qualquer gestão pública ou campanha eleitoral.
Importante ressaltar que não há qualquer prova de uso indevido de recursos públicos, nem
tampouco de qualquer tipo de pressão, coação ou promessa eleitoral envolvendo os serviços prestados
pela organização mencionada. As participações do vereador em eventos promovidos pela sociedade
civil refletem seu histórico de engajamento social, o que não pode, em hipótese alguma, ser
criminalizado ou confundido com prática ilícita.
Ademais, não há nos autos qualquer demonstração de que os atos apontados tenham impactado
de forma concreta ou relevante a lisura e a normalidade do pleito de 2024.
A defesa segue confiante de que, ao final do processo, restará plenamente comprovada a
ausência de qualquer ilícito eleitoral por parte de Thiago Rodrigues, preservando-se, assim, sua
vontade popular expressa nas urnas, notadamente, a expressiva votação conferida ao vereador Thiago Rodrigues, o mais votado do município de Sabará/MG.














