MP pede explicações a Kalil sobre reabertura do comércio em BH
Órgão diz que decisão da prefeitura contraria programa do Governo de Minas, que indica que a capital deveria abrir somente comércio essencial
Minas Gerais|Lucas Pavanelli, do R7
O Ministério Público de Minas Gerais pediu que o prefeito de Belo Horizonte Alexandre Kalil (PSD) explique o decreto que autorizou a reabertura do comércio não essencial na cidade.
O comércio varejista de rua e em shoppings e galerias comerciais puderam abrir as portas nesta quinta-feira (7) após 38 dias. A cidade teve filas, trânsito intenso e transporte público lotado.
Segundo o MP, Belo Horizonte deve cumprir as normas sanitárias estaduais conforme decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Nesta sexta-feira (7), o órgão se encontra com o secretário municipal de saúde, Jackson Machado, para buscar uma "solução administrativa" para a questão.
Conflito
Em julho, a desembargadora Márcia Milanez decidiu que os municípios mineiros deveriam aderir ao Minas Consciente, programa do Governo de Minas que orienta as prefeituras sobre a abertura dos estabelecimentos conforme a situação da pandemia em cada região. Naquele momento, a decisão alcançava 679 dos 853 municípios mineiros.
Caso não aderissem voluntariamente, as prefeituras deveriam seguir as regras contidas na deliberação 17 do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 do Governo de Minas. Essa norma prevê somente a abertura de serviços essenciais.
Em Belo Horizonte, 93% das empresas já estão autorizadas a abrir suas portas. Dentre os estabelecimentos que abriram as portas já nesta quinta-feira (6) estão todo o comércio varejista, inclusive os que estão dentro de shoppings centers e galerias comerciais, salões de beleza e atividades em formato drive-in.
Minas Consciente
Conforme as regras do Minas Consciente, Belo Horizonte está na onda vermelha. As prefeituras que fazem parte do programa podem escolher se vão seguir as "ondas" da macro ou da microrregião e, no caso da capital mineira, ambas estão na onda vermelha.
Nessa fase, somente os serviços essenciais são permitidos. Confira quais:
- Supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência;
- Bares (somente para delivery ou retirada no balcão);
- Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
- Serviços de ambulantes de alimentação;
- Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
- Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
- Vigilância e segurança privada;
- Serviços de reparo e manutenção;
- Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
- Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
- Construção civil e obras de infraestrutura;
- Comércio de veículos, peças e acessórios automotores