Minas Gerais MPF recomenda autorização do Ibama para mineradora atuar na Serra do Curral

MPF recomenda autorização do Ibama para mineradora atuar na Serra do Curral

Projeto da empresa responsável pelo empreendimento prevê a retirada de mais de 100 hectares do bioma da Mata Atlântica 

  • Minas Gerais | Ana Gomes, Do R7

Projeto prevê supressão da vegetação do local

Projeto prevê supressão da vegetação do local

PBH/Divulgação

A Taquaril Mineração S.A, responsável pelo empreendimento minerário na Serra do Curral, pode ter que solicitar licença ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) antes de retirar qualquer vegetação do bioma da Mata Atlântica na região. O projeto da empresa prevê a supressão de 101,24 hectares da área total.

A recomendação é do MPF (Ministério Público Federal) e foi divulgada nesta segunda-feira (9). No documento, o órgão argumenta que o empreendimento é classificado como de grande porte e de alto potencial poluidor.

“O empreendimento está inserido no bioma Mata Atlântica, em zona rural, na borda norte do Quadrilátero Ferrífero, mais precisamente no ecótone entre Mata Atlântica e Cerrado, na Serra do Espinhaço, na Serra do Curral. Por se tratar de um ecossistema de transição, o empreendimento está inserido na matriz de Floresta Estacional Semidecidual, próximo a manchas de savana, gerando uma riqueza de ambientes”, relatou o MPF.

De acordo com o projeto da Taquaril, serão 101,24 hectares de supressão de vegetação no bioma da Mata Atlântica, sendo 41,27 na primeira fase e 58,46 na segunda. Segundo o órgão, a legislação brasileira solicita que alterações no meio ambiente como essa sejam autorizadas pelas instituições competentes.

“ O art. 14 da Lei nº 11.428/06, que trata sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, prevê que a supressão desse tipo de vegetação dependerá de autorização do órgão ambiental estadual competente, com anuência prévia, quando couber, do órgão federal ou municipal de meio ambiente. O Decreto nº 6.660/08, que regulamenta esse dispositivo, estabelece que é necessária a anuência prévia do Ibama quando a supressão de vegetação primária ou secundária em estágio médio ou avançado de regeneração ultrapassar os 50 hectares por empreendimento, isolada ou cumulativamente”, justifica.

A reportagem entrou em contato com a Taquaril Mineração S.A sobre a recomendação e aguarda retorno.

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