O MPT (Ministério Público do Trabalho) em Minas Gerais pediu à Justiça que a Vale seja condenada a pagar R$ 3,6 bilhões em multas e indenizações pela responsabilidade no rompimento da barragem 1 da Mina Córrego o Feijão, em Brumadinho, em 25 de janeiro deste ano. Considerada a maior tragédia trabalhista da década pela OIT (Organização Internacional do Trabalho), a tragédia resultou na morte e desaparecimento de mais de 300 pessoas, trabalhadoras diretas ou terceirizadas da mineradora. Os procuradores do MPT apresentaram nesta terça-feira (26), uma ação civil pública com 19 pedidos de condenação à Vale. Dos R$ 3,6 bilhões pedidos na ação, o órgão pede bloqueio de mais R$ 2 bilhões (além do que já foi determinado pela Justiça). Também entram na conta o pagamento de R$ 5 milhões em indenizações para cada núcleo familiar atingido pelo acidente. De acordo com o procurador do trabalho Geraldo Emediato de Souza, a "conduta irresponsável e negligente da empresa exige, pelo menos na seara da Justiça do Trabalho, uma condenação exemplar". — Nós estamos em um momento muito importante porque, depois de dois meses, as famílias ainda não receberam as reparações. Queremos uma reparação justa e adequada para todas as famílias e que não seja aquela proposta pela empresa. Confira os 19 pedidos de condenação do MPT à Vale por problemas trabalhistas: 1) Não dispensar qualquer trabalhador próprio, cujo contrato de trabalho estava em vigor no dia do rompimento da barragem, e manter o contrato em vigor por um prazo de três anos; 2) Não transferir ou alterar o contrato de trabalho em vigor no dia do rompimento da barragem; 3) Não rescindir os contratos de prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra envolvidos no funcionamento e mantendo os contratos firmados com as empresas contratadas até aquela data; 4) Custear o acompanhamento médico e psicológico individual de livre escolha para cada trabalhador sobrevivente; 5) Custear o acompanhamento médico e psicológico individual de livre escolha para as famílias dos empregados e terceirizados da empresa; 6) Custear o atendimento médico especializado, que abrangerá questões relacionadas com transtorno de estresse pós-traumático (TEPT), depressão, ansiedade, abuso de álcool e de outras substâncias psicoativas, tratamento de doenças infecto contagiosas ou agravamento de doenças crônicas ocasionado pelo desastre, de todos os trabalhadores, próprios e terceirizados, e membros de suas famílias; 7) Ressarcir integralmente o custeio do atendimento médico e psicológico das famílias e dos trabalhadores até que a empresa implemente serviço de atendimento e tratamento para os beneficiários; 8) Emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para todos os empregados próprios da unidade de Brumadinho; 9) Determinar às empresas prestadoras de serviço que façam a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) a todos os empregados vítimas do rompimento da barragem em Brumadinho; 10) Quitar a multa de 40% incidente sobre o saldo de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para todos os trabalhadores falecidos e desaparecidos no desastre; 11) Custear integralmente a publicidade das obrigações previstas nos acordos parciais preliminares, liminares e sentença/acórdãos, bem como das medidas e formas de acesso dos benefícios aos direitos assegurados, através de publicação de extratos no site, treinamento de atendentes e custear publicação em meios de comunicação; 12) Prosseguir com o pagamento de salários aos parentes e familiares dos trabalhadores desaparecidos; 13) Pagar todas as despesas com funerais e tomar as providências necessárias para a sua realização; 14) Pagar o seguro acidente, auxílio-creche e auxílio-educação 15) Pagar pensão vitalícia para os dependentes legais de empregados próprios ou terceirizados, incluindo reflexos em 13º salário, férias, horas extras e adicionais habituais previsto em norma coletiva e no regulamento empresarial; 16) Requer que a Justiça fixe um valor provisório para o pensionamento mensal dos dependentes; 17) Requer que a empresa pague danos morais individuais de, no mínimo, R$ 5 milhões para cada grupo familiar de empregados próprios e terceirizados; 18) Requer que a empresa pague dano moral coletivo e social do valor de R$ 2 bilhões; 19) Requer que a empresa pague indenização suplementar no valor de 1% do seu faturamento bruto em 2018 por dumping social. Procurada pela reportagem, a Vale informou que não foi notificada sobre a ação do MPT. * estagiária do R7, sob orientação de Lucas Pavanelli