Minas Gerais Mulher denuncia ter sido chamada de 'macaca' em bar de BH

Mulher denuncia ter sido chamada de 'macaca' em bar de BH

A autora da suposta injúria racial seria uma mulher que foi ao local para reclamar do volume do som; a polícia investiga o caso

  • Minas Gerais | Kiuane Rodrigues, da Record TV Minas

Vítima e suspeita foram ouvidas e liberadas

Vítima e suspeita foram ouvidas e liberadas

Reprodução/ Record TV Minas

A cliente de um bar denuncia ter sido vítima de injúria racial enquanto estava dentro do estabelecimento, na noite desta quarta-feira (23). Ela relata que foi chamada de "macaca" por uma mulher que pedia ao dono do espaço que abaixasse o som do local.

O caso aconteceu enquanto a suposta vítima assistia ao jogo do Atlético-MG com o namorado e o filho. Marcus Vinícius Silva, advogado que a representa, diz que a cliente foi atacada quando tentou argumentar com a mulher, alegando que o som não estava alto.

Após o ocorrido, a vítima acionou a polícia. As duas foram encaminhadas para a delegacia de plantão na região do Barreiro, também na capital mineira, onde foi registrado um boletim por injúria racial.

A suspeita foi ouvida e liberada. O advogado da possível vítima criticou a decisão. "Ela deveria estar presa e passar por uma audiência de custódia. Vou ingressar com as medidas judiciais cabíveis tanto na esfera cível, para reparação do dano, como na esfera penal, acionando o Ministério Público", conta. 

Para os policiais, a suspeita negou ter utilizado o termo discriminatório. Segundo a Polícia Civil, ela foi liberada em razão da ausência de imagens de videomonitoramento e de testemunha direta e imparcial sobre os fatos. Foi instaurado um inquérito para apurar o caso.

Mudança na lei

Em janeiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou o crime de injúria racial ao de racismo. Com a nova lei, a punição para a injúria passa a ser prisão de dois a cinco anos. O texto também cria o crime de injúria racial coletiva.

Além disso, o crime se tornou imprescritível e inafiançável, ou seja, o processo não tem mais "data de validade" e não pode ser estabelecida fiança para que o autor seja posto em liberdade.

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