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O que se sabe sobre decisão que absolveu acusado de estuprar menina de 12 anos em MG

MP e OAB afirmam que qualquer relação sexual com menores de 14 anos é considerado estupro de vulnerável

Minas Gerais|Do Estadão Conteúdo

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Ministro Mauro Campbell instaurou um Pedido de Providências para investigar a decisão do TJMG que absolveu um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos.
  • O desembargador Magid Nauef Lâua considerou que o réu e a vítima tinham um "vínculo afetivo consensual", revogando a condenação inicial.
  • O Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil criticaram a decisão, reafirmando que relações sexuais com menores de 14 anos configuram estupro de vulnerável, independentemente do consentimento.
  • O Ministério dos Direitos Humanos também se posicionou contra a decisão, enfatizando a necessidade de proteção integral das crianças e o repúdio ao casamento infantil.

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Ministério dos Direitos Humanos condenou a decisão do TJMG Divulgação/Agência Brasil

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, instaurou um Pedido de Providências para apurar a atuação do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) e do desembargador Magid Nauef Láua, relator do processo que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de uma criança de 12 anos.

A decisão gerou reação do meio jurídico, da sociedade e de órgãos de controle, como o MP (Ministério Público) e o CNJ (Conselho Nacional de Justiça).


O desembargador Magid Nauef Láuar entendeu que o réu e a vítima tinham um “vínculo afetivo consensual” e derrubou a sentença de primeira instância que havia condenado o suspeito a nove anos e quatro meses de prisão.

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A decisão foi proferida pela 9ª Câmara Criminal do TJMG.


O órgão afirmou que o processo tramita em segredo de justiça e não se manifestará a respeito. O processo tramita sob sigilo.

Na decisão, o corregedor determinou que o tribunal e o desembargador prestem informações no prazo de cinco dias sobre a decisão.


O Tribunal de Justiça de Minas informou que “prestará todos os esclarecimentos necessários e adotará as medidas solicitadas” pelo CNJ.

MP de Minas pedirá impugnação

O MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) também vai se debruçar sobre a decisão do TJMG.


Em nota enviada ao Estadão, o MP afirma que identificou aspectos jurídicos passíveis de impugnação e adotará medidas processuais cabíveis para garantir a aplicação de jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O MP reforçou que a legislação entende qualquer relação sexual com menores de 14 anos como estupro de vulnerável.

“Tal diretriz normativa visa resguardar o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dessa população, tratando-os como bens jurídicos indisponíveis, que se sobrepõem a qualquer interpretação fundada em suposto consentimento da vítima ou anuência familiar”, completa.

Distinguishing: o conceito usado para absolver acusados de estupro de vulnerável

Não é a primeira vez que a Justiça comete tal desvio. A legislação considera crime ato sexual ou libidinoso entre adultos e menores de 14 anos.

O “distinguishing” tem sido aplicado até mesmo pelo STJ, o que motivou manifestação da CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos).

Embora envolvam parte dos casos, as decisões da Corte superior têm virado jurisprudência nos tribunais estaduais.

A própria deliberação recente do TJMG menciona 17 acórdãos, argumentando que o STJ não tem condenado quando há a constatação de “envolvimento amoroso e sexual entre acusado e vítima” mediante a “anuência da família e com eventual formação de núcleo familiar”.

Entidades repudiam decisão

No domingo (22), a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) declarou repúdio à decisão do TJ (Tribunal de Justiça) de Minas.

A OAB citou o Código Penal Brasileiro e afirmou que a legislação estabelece que qualquer relação sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, sem admitir consentimento, união informal ou exceção.

“Menina de 12 anos é criança, não tem maturidade física, emocional ou jurídica para consentir. A Constituição impõe proteção integral e o Estatuto da Criança e do Adolescente reafirma o dever do Estado e da sociedade”, declarou a secretária-geral da OAB, Rose Morais.

Em nota, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania também criticou a decisão do tribunal.

A pasta destacou que o Brasil adota a proteção integral de crianças e adolescentes e que são inadmissíveis a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal para relativizar violações.

O ministério acrescentou que “repudia o casamento infantil, prática que constitui grave violação de direitos humanos e aprofunda desigualdades de gênero, raça e classe”.

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