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PBH é condenada a indenizar aluna cadeirante excluída de excursão

Tribunal determinou pagamento por dano moral em R$ 5 mil à estudante que ficou na escola enquanto a turma passeava na Pampulha

Minas Gerais|Paulo Henrique Lobato, Do R7

Escola alegou que local não tem acesso para cadeirantes
Escola alegou que local não tem acesso para cadeirantes Escola alegou que local não tem acesso para cadeirantes

A Justiça Estadual de Minas Gerais condenou a Prefeitura de Belo Horizonte a pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral a uma menina cadeirante que foi excluída de uma excursão escolar, apesar de o destino ter acesso para deficientes físicos.

A instituição de ensino, segundo o processo, não teria avisado previamente aos pais da garota sobre a possibilidade de a criança não ser contemplada com o passeio.

A decisão é do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), que julgou procedente a tese da família de que houve discriminação contra a menina. O acordão (sentença proferida por um colegiado de juízes) alterou a decisão do magistrado de primeira instância, que havia negado o pedido da vítima. A decisão é passível de recurso.

A garota é matriculada numa escola pública da regional Noroeste e sofre de paralisia cerebral do tipo mista. Desta forma, é refém de uma cadeira de rodas para se locomover. Em abril de 2016, ela foi impedida de participar de um passeio ao Programa de Recuperação e Desenvolvimento Ambiental da Bacia da Pampulha, cartão-postal da capital mineira.

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De acordo com a mãe, ela levou a filha à escola para que a memina fizesse o passeio com o restante da turma, como havia sido combinado com a diretoria da escola. Entretanto, no fim do dia, descobriu que a garota havia permanecido o tempo todo nas dependências da instituição de ensino.

Irritada, a mãe questionou a escola e ouviu de funcionários de que o local não acessível a cadeirante. A mãe não ficou satisfeita e anexou nos autos do processo fotografias que comprovam o contrário.

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Nos autos, a parte responsável pela escola é o município. Em sua defesa, alegou que o Programa enviou uma comunicação à escola informando que a programação extraclasse previa caminhadas em trilhas, o que seria inacessível à cadeirante. O município acrescentou ainda que a escola convocou a mãe para uma reunião, onde o caso seria esclarecido, antes da data da excursão, mas a mesma não apareceu.

Desta forma, ainda segundo a defesa, a equipe pedagógica, "pensando na segurança e bem-estar da criança”, decidiu que a estudante deveria permanecer na escola, tendo como companhia uma professora de matemática e uma auxiliar de apoio à inclusão.

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O relator no TJMG, desembargador Wander Marotta, avaliou que, nos autos, não há documento que comprove o suposto ofício encaminhado pelo Programa da Pampulha à escola municipal acerca da inacessibilidade em suas dependências. Segundo o TJMG, "pelo contrário, ofício do Centro de Educação Ambiental do programa afirmava que o espaço havia recebido adequações arquitetônicas para garantir o acesso a portadores de necessidades especiais".

Desta forma, o desembargador arbitrou a indenização em R$ 5 mil:

— No caso, é inegável que, em virtude da privação em participação de atividade extraescolar promovida pela rede pública do Município de Belo Horizonte, e sem a devida justificativa, a criança teve frustrada a sua legítima expectativa de ser tratada de maneira igual aos demais colegas.

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