PBH é condenada a indenizar aluna cadeirante excluída de excursão
Tribunal determinou pagamento por dano moral em R$ 5 mil à estudante que ficou na escola enquanto a turma passeava na Pampulha
Minas Gerais|Paulo Henrique Lobato, Do R7
A Justiça Estadual de Minas Gerais condenou a Prefeitura de Belo Horizonte a pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral a uma menina cadeirante que foi excluída de uma excursão escolar, apesar de o destino ter acesso para deficientes físicos.
A instituição de ensino, segundo o processo, não teria avisado previamente aos pais da garota sobre a possibilidade de a criança não ser contemplada com o passeio.
A decisão é do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), que julgou procedente a tese da família de que houve discriminação contra a menina. O acordão (sentença proferida por um colegiado de juízes) alterou a decisão do magistrado de primeira instância, que havia negado o pedido da vítima. A decisão é passível de recurso.
A garota é matriculada numa escola pública da regional Noroeste e sofre de paralisia cerebral do tipo mista. Desta forma, é refém de uma cadeira de rodas para se locomover. Em abril de 2016, ela foi impedida de participar de um passeio ao Programa de Recuperação e Desenvolvimento Ambiental da Bacia da Pampulha, cartão-postal da capital mineira.
De acordo com a mãe, ela levou a filha à escola para que a memina fizesse o passeio com o restante da turma, como havia sido combinado com a diretoria da escola. Entretanto, no fim do dia, descobriu que a garota havia permanecido o tempo todo nas dependências da instituição de ensino.
Irritada, a mãe questionou a escola e ouviu de funcionários de que o local não acessível a cadeirante. A mãe não ficou satisfeita e anexou nos autos do processo fotografias que comprovam o contrário.
Nos autos, a parte responsável pela escola é o município. Em sua defesa, alegou que o Programa enviou uma comunicação à escola informando que a programação extraclasse previa caminhadas em trilhas, o que seria inacessível à cadeirante. O município acrescentou ainda que a escola convocou a mãe para uma reunião, onde o caso seria esclarecido, antes da data da excursão, mas a mesma não apareceu.
Desta forma, ainda segundo a defesa, a equipe pedagógica, "pensando na segurança e bem-estar da criança”, decidiu que a estudante deveria permanecer na escola, tendo como companhia uma professora de matemática e uma auxiliar de apoio à inclusão.
O relator no TJMG, desembargador Wander Marotta, avaliou que, nos autos, não há documento que comprove o suposto ofício encaminhado pelo Programa da Pampulha à escola municipal acerca da inacessibilidade em suas dependências. Segundo o TJMG, "pelo contrário, ofício do Centro de Educação Ambiental do programa afirmava que o espaço havia recebido adequações arquitetônicas para garantir o acesso a portadores de necessidades especiais".
Desta forma, o desembargador arbitrou a indenização em R$ 5 mil:
— No caso, é inegável que, em virtude da privação em participação de atividade extraescolar promovida pela rede pública do Município de Belo Horizonte, e sem a devida justificativa, a criança teve frustrada a sua legítima expectativa de ser tratada de maneira igual aos demais colegas.