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Prazo para descaracterização de 11 barragens não deve ser cumprido

Lei estabelece que barragens a montante, como a de Brumadinho, devem ter o método alterado até 2022, o que não vai acontecer para 11 de 43 barragens

Minas Gerais|Lucas Pavanelli, do R7

Barragem de Brumadinho era do tipo a montante, que deve ser descaracterizado
Barragem de Brumadinho era do tipo a montante, que deve ser descaracterizado Barragem de Brumadinho era do tipo a montante, que deve ser descaracterizado

Mineradoras responsáveis por ao menos 11 das 43 barragens construídas pelo método de alteamento à montante - o mesmo das estruturas que se romperam em Mariana, em 2015, e Brumadinho, em 2019 - não devem cumprir o prazo para abandonar o modelo. 

De acordo com o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Germano Vieira, as empresas de mineração cujas barragens se enquadram nessa situação apresentaram um cronograma que supera os três anos de prazo dado pela Política Estadual de Segurança de Barragens, que é de fevereiro de 2022. 

A Lei 23.291 foi sancionada em 25 de fevereiro de 2019, um mês após o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, que causou 270 mortes. Em seu artigo 13, a legislação diz que o responsável pela barragem a montante tem prazo de três anos para fazer "a migração para tecnologia alternativa de acumulação ou disposição de rejeitos e resíduos e a descaracterização da barragem". 

Leia mais: Governo determina fim de barragens como a de Brumadinho

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O projeto foi proposto em 2016, após o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, ocorrido em 5 de novembro do ano anterior, que matou 19 pessoas e se tornou uma das maiores tragédias ambientais do país. No entanto, a proposta só foi votada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais depois do rompimento da barragem em Brumadinho, em janeiro deste ano. 

De acordo com o secretário Germano Vieira, o comitê criado para estabelecer as regras que vão guiar a descaracterização das barragens a montante analisa os cronogramas apresentados pelas empresas. Os casos em que os especialistas acreditam que o prazo deve ser estendido, deverão ser analisados pela Assembleia. 

— Os cronogramas de 75% dos projetos cumprem os três anos. Os 25% restantes, não, pelo porte dessas barragens a montante. Eles, possivelmente, poderão propor ao senhores algum estabelecimento extraordinário em algumas estruturas em que os especialistas acreditam que não é possivel eliminar nesses três anos. 

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