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Preço do vinho importado pode subir 16% em MG a partir de 2021

Alteração no preço das bebidas é esperado para 2021 e causada por um aumento na tributação do produto, anunciado pelo Governo de Minas

Minas Gerais|Pablo Nascimento, do R7

Aumento pode impactar em 16% no preço das bebidas
Aumento pode impactar em 16% no preço das bebidas

O preço dos vinhos importados em Minas Gerais pode ter um aumento de ao menos 16,5% a partir de fevereiro de 2021.

Isso deve acontecer em função de uma elevação no valor de tributos que os importadores devem pagar ao Estado, anunciada pelo Governo de Minas, no início deste mês.

O decreto 48.075/2020 determina que a MVA (Margem de Valor Agregado), que funciona como base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de alguns produtos, salte de 62,26% para 129%, a partir de fevereiro do próximo ano.

Especialistas consultados pelo R7 indicam, contudo, que o impacto, na prática, será de aproximadamente 16% sobre o valor do ICMS, aumento que deve ser repassado ao consumidor final.


Entre as bebidas afetadas estão os vinhos chilenos, argentinos e portugueses, opções recorrentes dos brasileiros na hora da compra. A título de comparação, a garrafa de R$ 30 passará a custar R$ 34,95. O aumento será acima da meta da inflação, que é de 4% para 2020.

Impacto


André Martini, diretor de uma importadora de vinhos que atua em Belo Horizonte desde 1947, avalia que diante do cenário atual o setor dificilmente conseguirá absorver o aumento da taxa cobrada pelo governo.

O administrador prevê uma variação de preço de 15% a 20% para seus clientes apenas em fevereiro de 2021. Martini destaca, entretanto, que o aumento contínuo do dólar nos últimos meses pode provocar um reajuste ainda maior nos valores.


— Os restaurantes estão começando a reabrir agora em função da pandemia, não temos eventos nas cidades, as festas corporativas foram canceladas, então este momento foi muito negativo para o setor.

Justificativa

A SEF (Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais) justifica que o aumento na alíquota do MVA trata-se de uma "atualização" na base de cálculo que, segundo a pasta, está "defasada há quase cinco anos", quando foi criada. O Governo Estadual alega que a alteração foi feita com base em consulta nos "valores de importação e os valores de venda ao consumidor final".

Martini, que participou das reuniões de consultas realizadas pelo governo, defende que não há defasagem já que o valor dos impostos pagos aumenta automaticamente à medida em que o preço do produto sobe. O diretor de importações lembra que a categoria fez contrapostas.

— Nós tentamos conseguir, pelo menos, que o ajuste fosse feito de forma escalonada devido às dificuldades que enfrentamos, mas a Secretaria deixou bem claro que a alíquota deve ser ajustada.

Em nota, a Sef alegou, ainda, que a mudança "não significa aumento do ICMS do produto, mas, sim, uma alteração na base de cálculo". A advogada tributarista Maria Carolina Gontijo explica que a alteração citada afeta diretamente o valor do imposto cobrado do vendedor.

— Este aumento da base resulta, obviamente, no aumento da carga tributária. O ICMS pode até permanecer o mesmo, mas se o governo aumenta a alíquota que serve de base para a cobrança dele, é lógico que o imposto vai ficar mais caro.

Para além dos reflexos no bolso do consumidor, Paulo Coimbra, professor de direito tributário da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), analisa que o aumento no tributo pode fazer com que importadores de vinho deixem Minas Gerias em busca de Estados com taxas mais atrativas. O especialista avalia o aumento como abusivo.

— Algumas vezes tolera-se alíquotas elevadas para inibir condutas indesejáveis, como acontece com o cigarro, que é extremamente prejudicial à saúde. No caso do vinho, neste aumento, eu entendo que a alíquota é confiscatória porque ela não busca inibir o consumo de álcool. Primeiro, o vinho não tem efeitos tão deletérios quanto o cigarro. Segundo, se o objetivo fosse inibir o consumo de álcool, a bebida importada é prejudicial assim como o nacional.

Confira a íntegra da nota da Secretaria de Fazenda:

“A Substituição Tributária (ST) sobre vinhos importados foi instituída em Minas Gerais em 30 de dezembro de 2015, por meio do Decreto Nº 46.931. Desde então, esta é a primeira vez que o índice da Margem de Valor Agregado (MVA) passará por uma atualização. Isso não significa aumento do ICMS do produto, mas, sim, uma alteração na base de cálculo da referida ST, defasada há quase cinco anos. Essa alteração, que passará a vigorar a partir de 3 de fevereiro de 2021, é baseada em pesquisa feita pela Secretaria de Estado de Fazenda sobre os valores de importação e os valores de venda ao consumidor final.”

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